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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 03/05/2017
| A - |
Reunião Deliberativa: |
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APRESENTAÇÃO: |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 511/17
- do Sr. Flavinho - que "requer que a Audiência Pública para debater o jogo conhecido como Baleia Azul seja transformada em Seminário"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 512/17
- da Sra. Jandira Feghali - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o jogo "Baleia Azul" sob o aspecto da saúde".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.908/15
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 114/2014) - que "regulamenta o exercício da atividade de Conselheiro em Dependência Química".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 451/11
- do Sr. Thiago Peixoto - que "institui o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social - PRONAS e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 741/15
- da Sra. Carmen Zanotto - que "acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.208/11
- do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 385/2008) - que "altera o art. 5º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; e revoga o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003". (Apensado: PL 6987/2013 (Apensado: PL 5838/2016))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.344/12
- do Sr. Ademir Camilo - que "dispõe sobre a emissão e o controle do receituário de atividades médicas específicas e dá outras providências. "
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.186/12
- do Sr. Giovani Cherini - que "dispõe sobre o uso da biblioterapia nos hospitais públicos, contratados, conveniados e cadastrados do Sistema Único de Saúde - SUS".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.383/13
- do Sr. Leonardo Quintão - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar e altera a redação do inciso IV do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.771/14
- do Sr. Alexandre Leite - que "reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre os serviços de administração de dietas enteral e parenteral".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 412/15
- do Sr. Rubens Bueno - que "acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinqüenta anos".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 702/15
- do Sr. Célio Silveira - que "dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.159/16
- do Sr. Lincoln Portela - que "acrescenta parágrafo único ao art. 70 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a afixarem, em local visível ao público, o número telefônico da autoridade sanitária".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.284/16
- da Sra. Conceição Sampaio - que "altera a redação do art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.289/16
- do Sr. João Derly - que "estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.298/16
- do Sr. Daniel Vilela - que "acresce dispositivo à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para responsabilizar financeiramente o motorista que pratica crime de homicídio ou lesão corporal com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
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