CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À REFORMA POLÍTICA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 02/05/2017


A -

Reunião Deliberativa:


Continuação da Discussão e Votação do Relatório Parcial n. 1.

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 14h30min

A -

Relatórios:


1 -

RELATÓRIO PARCIAL Nº 1/17 - do Sr. Vicente Candido - que "dipõe sobre os mecanismos de democracia direta, Anexo 1 - Anteprojeto de Lei que "Institui novo marco legal para o exercício da soberania popular direta nos termos referidos no art. 14, incisos I a III, da Constituição Federal". Anexo 2 - Anteprojeto de Resolução que "Dá nova redação ao Capítulo I do Título VIII e promove alterações nos artigos 34, 139 e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispondo sobre o regime especial de tramitação de projetos de lei de iniciativa popular"".
RELATOR: Dep. Vicente Candido

Iniciada a discussão, em 27/04/2017.
APROVADO.

RESULTADO: Na Reunião da Comissão, foram oferecidas algumas sugestões por parte de alguns Parlamentares que o Relator passou a analisar. A primeira delas foi de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior e propunha a alteração do art. 4º, § 1º, do anteprojeto de lei, a fim de exigir a iniciativa de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado para os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito. A segunda delas foi de autoria dos Deputados Valmir Prascidelli, Rubens Pereira Júnior e Marcus Pestana e sugeriram a supressão dos §§ 1º e 8º do art. 252-A, proposto pelo art. 2º do anteprojeto de resolução. O Relator, Deputado Vicente Cândido, CONCORDOU com as sugestões, por considerar que elas efetivamente aprimoravam os referidos anteprojetos, no primeiro caso, porque evita a banalização da propositura de projetos de decreto legislativo que convocam plebiscitos e, no segundo caso, porque prestigia a prerrogativa dos parlamentares federais de analisarem a juridicidade e a conveniência política dos projetos de iniciativa popular de lei. Em face do exposto, apresentou complementação de voto no sentido da aprovação dos anteprojetos de lei e de resolução anteriormente apresentados, com o acatamento das Sugestões oferecidas na Reunião da Comissão, de 2/5/2017, acima narradas, de modo que a Comissão Especial adotasse os anteprojetos de lei e de resolução. Em votação, as matérias foram APROVADAS UNANIMEMENTE.