CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 06ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2017

Às dez horas e trinta e sete minutos do dia vinte e seis de abril de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados.  Compareceram os Deputados Bruna Furlan - Presidente; Nelson Pellegrino - Vice-Presidente; André de Paula, Átila Lins, Cabuçu Borges, Claudio Cajado, Dimas Fabiano, Eduardo Barbosa, Fausto Pinato, Jair Bolsonaro, Jarbas Vasconcelos, Jean Wyllys, Jefferson Campos, Jô Moraes, Luiz Nishimori, Luiz Sérgio, Marcelo Castro, Márcio Marinho, Pastor Eurico, Pedro Fernandes e Rubens Bueno - Titulares; Antonio Brito, Carlos Henrique Gaguim, Eduardo Cury, Janete Capiberibe, Luiz Carlos Hauly, Marcus Vicente, Miguel Haddad, Milton Monti, Nelson Marquezelli, Rafael Motta, Renzo Braz, Stefano Aguiar, Subtenente Gonzaga, Tadeu Alencar, Thiago Peixoto, Vanderlei Macris e Vinicius Carvalho – Suplentes. Compareceram também os Deputados Capitão Augusto, Evair Vieira de Melo, Tenente Lúcio e Weliton Prado, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Arlindo Chinaglia, Arthur Virgílio Bisneto, Benito Gama, Bonifácio de Andrada, Ezequiel Fonseca, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, José Rocha, Luiz Lauro Filho e Pedro Vilela. Apresentou escusa o Deputado Marcelo Aguiar. ABERTURA: a Presidente em exercício, Deputada Jô Moraes, deu início à Reunião Ordinária de Audiência Pública, explicando em 12 de julho de 2016 foi instalada, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a Subcomissão Especial Destinada a Estudar e Propor Alterações aos Códigos Penal Militar e Processo Penal Militar. Explicou, ainda, que aquela reunião decorria da aprovação, no Colegiado, do Requerimento nº 172 de 2016, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga e tinha por objetivo debater pontos dos referidos códigos militares que mereciam ser alterados e/ou aperfeiçoados. Em seguida, convidou a compor a Mesa os seguintes convidados: Ministro José Coêlho Ferreira, Presidente do Superior Tribunal Militar; Juiz Silvio Hiroshi Oyama, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o Juiz Cel. Fábio Duarte Fernandes, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Em seguida, anunciou a presença, naquele Plenário, do Doutor Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral de Justiça Militar e Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público Militar. Anunciou, também, a presença do Defensor Público Federal, Afonso Carlos Roberto do Prado. Nesse momento, a Presidente passou a direção dos trabalhos ao Deputado Subtenente Gonzaga. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Ministro José Coêlho Ferreira que explicou que o Código Penal Militar vigente é datado de 1969 e nele foram feitas pequenas alterações ao longo dos anos. Explicou, ainda, que a Constituição de 1988 deu algumas diretrizes sobre direitos humanos, procurando afastar qualquer discriminação, seja de gênero ou de qualquer outro tipo. Sendo assim, defendeu que essas modificações deveriam ser incorporadas ao Código Penal Militar. Defendeu que as alterações deveriam atingir alguns tópicos, uma vez que seria difícil alcançar um consenso caso se promovesse uma alteração geral. Ressaltou que o Código Penal Comum tem sofrido alterações e isso fazia com que houvesse um descompasso entre as penas atribuídas a crimes militares e a crimes penais comuns. Citou algumas situações para as quais acreditava que deveria haver alterações na legislação penal militar. Por fim, colocou-se à disposição para ajudar nos trabalhos da Subcomissão que estava tratando do tema.  Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Juiz Silvio Hiroshi Oyama que falou sobre a origem da Justiça Militar, citou as características da profissão militar. Disse que as peculiaridades e idiossincrasias da carreira das armas impuseram a criação de uma justiça especializada. Fez um comparativo entre o Código Penal Militar e o Código Penal Comum. Comparou, também, os códigos de Processo Penal e de Processo Penal Militar. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha que falou da dissonância existente entre a legislação penal militar e a legislação penal comum. Chamou à reflexão sobre o impacto que essa discussão produzia no direito fundamental à segurança. Afirmou que, no plano normativo, as referências às disposições constitucionais que tratavam dos militares eram difíceis de entender, uma vez que havia dissonâncias. Explicou que o que a Constituição sinalizava para a justiça militar da União era diferente do que sinalizava para a justiça militar dos Estados. Disse que a definição de crimes estava no mesmo contexto no Código Penal Militar. Afirmou que quando olhava para a área onde atuava, a estadual, o sistema de defesa social era difícil de entender porque qualquer sistema tinha como premissas fundamentais a adequação valorativa. Explicou que se tinha no mesmo sistema de defesa social a polícia civil atuando juntamente com a polícia militar. Dois agentes do mesmo sistema de defesa social tinham suas condutas analisadas por leis diferentes. Ressaltou que, nessa perspectiva, ter-se-iam duas teorias do crime, com penas diferentes para dois agentes sociais do mesmo sistema. Falou sobre o PL 2014/03, que tratava do tema e que estava tramitando na Casa. Por fim, pediu que não se perdesse a oportunidade de fazer uma reflexão profunda, com calma e que preservasse o sistema. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Juiz Cel. Fábio Duarte Fernandes que disse que o tema tratado era extremamente complexo e difícil; afetava, diretamente, cerca de mais de meio milhão de pessoas e, indiretamente, toda a sociedade. Defendeu que a sociedade precisava ter conhecimento sobre o assunto. Afirmou que quem julgava e aplicava o direito penal militar ressentia de uma atualização na legislação, quer fosse uma proposta passo a passo, quer fosse uma alteração total. Explicou quais eram os processos de controle social aos quais os policiais militares estavam subordinados. Falou da dificuldade que a justiça militar tinha em fazer o controle social do efetivo militar brasileiro. Citou o caso do Rio de Janeiro, onde, segundo ele, havia um efetivo de cerca de 80.000 policiais militares e cerca de 20.000 bombeiros, no entanto, existia apenas uma vara da justiça militar para julgar todos os fatos que a polícia militar viesse a cometer. Ressaltou que as três polícias melhor avaliadas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública possuíam tribunais militares. Fez uma explanação de como se procedia o julgamento na justiça militar. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Doutor Marcelo Weitzel Rabello de Souza disse que aquele era um tema complexo e seria mais fácil e ágil tratar de modificações pontuais do que total. Afirmou que desde 1969, data do Código Penal Militar, até hoje a atuação das Forças Armadas, sofreram mudanças, não só no Brasil, como no mundo e a criminalidade também mudara e hoje tem-se uma crise de segurança pública que exige a participação e o debate de todos. Afirmou que essa complexidade era maior ainda quando se tem um código Penal Militar e um Código Processual Militar que era destinado tanto às Forças Armadas quanto à polícia militar, uma vez que possuíam estruturas diferentes. Defendeu que poderia ser adotado o PL 2.014/03, que estava tramitando na Câmara dos Deputados e que era fruto de um consenso entre setores envolvidos no assunto. Falou da necessidade de se tratar do tema de assédio sexual em relação à esfera militar e defendeu a aprovação do PL 301/07, que também estava em tramitação na Casa. Em seguida, passou-se à lista de parlamentares inscritos. Usou da palavra para comentários e questionamentos a Deputada Jô Moraes. Em sequência, o Presidente cedeu a palavra aos convidados, que responderam aos questionamentos formulados e às dúvidas suscitadas e apresentaram suas considerações finais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos convidados, dos senhores parlamentares e dos demais presentes e encerrou os trabalhos às treze horas e dez minutos. E, para constar, eu ______________________, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Subtenente Gonzaga ­­________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.