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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 304-A, DE 2017, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA § 7°
AO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DETERMINAR QUE PRÁTICAS DESPORTIVAS QUE
UTILIZEM ANIMAIS NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA ", E
APENSADA
55ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em dezenove de abril de dois mil e dezessete, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 304-A, de 2017, do Senado Federal, que "acrescenta § 7° ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica", e apensada, por coincidência com a Ordem do Dia do Plenário. Registraram presença