CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 19/04/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 193/17 - da Sra. Christiane de Souza Yared - que "requer Audiência pública para debater o tema ""Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) e seus contingenciamentos"".


2 -

REQUERIMENTO Nº 194/17 - do Sr. Alexandre Valle - que "requer a constituição de uma Subcomissão Especial Temporária destinada a propor regulamentação para o fabricante de veículo que necessite proceder o "RECALL""


3 -

REQUERIMENTO Nº 195/17 - do Sr. Afonso Hamm - (REQ 190/2017) - que "requer a inclusão de convidados no Requerimento 190/2017 já aprovado, para audiência pública na Comissão de Viação e Transportes para debater a priorização da conclusão da obra de duplicação da BR-116 no trecho de Guaíba-Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

4 -

EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 5.568/13 - da Sra. Keiko Ota - que "altera artigos da Lei nº 9.503/97 que institui o Código Nacional de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Criminaliza a embriaguez no trânsito.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2, e pela rejeição da Emenda nº 3 do Senado Federal.
A Deputada Christiane de Souza Yared apresentou voto em separado em 28/03/2017.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.036/15 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização de trânsito quando da realização de obras em vias públicas".
RELATOR: Deputado MARCELO MATOS.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.089/15 - do Sr. Augusto Coutinho - que "estabelece a obrigatoriedade de mecanismo de segurança em veículos de transporte público coletivo".
RELATOR: Deputado REMÍDIO MONAI.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 3.498/15 - do Sr. Jhonatan de Jesus - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro para vedar a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências". (Apensados: PL 3499/2015, PL 3767/2015, PL 5519/2016 e PL 6851/2017)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 3499/2015, do PL 3767/2015, e do PL 6851/2017, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 5519/2016, apensado.
Vista ao Deputado Giuseppe Vecci, em 30/11/2016.
Os Deputados Aureo e Gonzaga Patriota apresentaram votos em separado.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.523/15 - do Sr. Vinicius Gurgel - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre sinalização educativa nas rodovias federais".
RELATORA: Deputada CHRISTIANE DE SOUZA YARED.
PARECER: pela aprovação, com emenda.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.595/15 - do Sr. Arthur Virgílio Bisneto - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre agravamento de infração pela inobservância da lotação máxima do veículo".
RELATORA: Deputada CHRISTIANE DE SOUZA YARED.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.969/16 - do Sr. Lincoln Portela - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir equipamento obrigatório nos veículos que especifica".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui o dispositivo de alerta de sono do condutor entre os equipamentos obrigatórios dos veículos de carga e de transporte de passageiros com mais de dez lugares.
RELATORA: Deputada CHRISTIANE DE SOUZA YARED.
PARECER: pela aprovação.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 5.269/16 - do Sr. Goulart - que "dá nova redação ao art. 258 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estipular o salário mínimo como parâmetro e limitador para a fixação dos valores das multas de trânsito".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Vanderlei Macris, em 07/12/2016.
O Deputado João Rodrigues apresentou voto em separado em 18/04/2017.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 5.306/16 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "denomina "Rodovia Deputado Álvaro Gaudêncio Filho" a BR-412, no trecho entre o Km 0 (zero), na localidade Farinha, no município de Pocinhos (PB), até o final no KM 129, no município de Monteiro, Estado da Paraíba".
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PARECER: pela aprovação.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 5.307/16 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "denomina "Viaduto Vice-Governador Raymundo Yasbeck Asfora" o viaduto Localizado na BR- 101, Km 89, trecho compreendido entre a Alça Oeste-Acesso Ferrorodoviário e o Viaduto de Oitizeiro, em João Pessoa, Estado da Paraíba".
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PARECER: pela aprovação.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 5.366/16 - da Sra. Renata Abreu - que "concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se houver efetuado pagamento de tarifa, no mesmo local, nos vinte minutos anteriores".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.233, de 2001.
RELATOR: Deputado JOÃO DERLY.
PARECER: pela aprovação.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 5.454/16 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a regulamentação da Classe de Marinheiro de Esportes e Recreio".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE VALLE.
PARECER: pela rejeição.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 5.975/16 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro, para incluir no rol de infrações o ato de deixar criança ou animal no interior de veículo estacionado, sem a supervisão de adulto".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
RELATORA: Deputada CHRISTIANE DE SOUZA YARED.
PARECER: pela rejeição.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 6.016/16 - do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a delegação da administração e exploração do serviço de travessia de rios e outros cursos d''água sob responsabilidade da União".
RELATOR: Deputado JULIO LOPES.
PARECER: pela aprovação, com emendas.