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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/04/2017
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 11h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 189/17
- do Sr. Subtenente Gonzaga - que " Requer a realização de Audiência Pública destinada ao debate sobre a Reforma Previdenciária, suas consequências e reflexos para os integrantes e os órgãos encarregados da segurança pública e persecução penal".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.000/16
- do Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - (PLS 8/2016) - que "institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo)".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.602/14
- da Sra. Mara Gabrilli - que "acrescenta art. à Lei n° 7.120, de 1984 - Lei de Execução Penal".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.785/14
- do Sr. Onyx Lorenzoni - que "dispõe sobre a comercialização, em todo o território nacional, do produto denominado spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC (Oleorresina Capsicum), como equipamento não letal destinado à defesa pessoal".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.928/15
- do Sr. Indio da Costa - que "cria o teste de integridade dos agentes públicos". (Apensado: PL 3969/2015)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.160/16
- da Sra. Flávia Morais - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais nas entradas de locais de grande circulação de pessoas". (Apensado: PL 6519/2016)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.417/16
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "estabelece procedimento de destinação de projéteis e outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato violento nas unidades públicas e privadas de saúde".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.458/16
- do Sr. Celso Jacob - que " Altera o art. 4º, da Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal".
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