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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 304-A, DE 2017, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA § 7° AO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DETERMINAR QUE PRÁTICAS DESPORTIVAS QUE UTILIZEM ANIMAIS NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA ", E APENSADA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/03/2017
| LOCAL: Anexo II, Plenário 14 HORÁRIO: 14h30min |
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I - Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados*: DANIEL L. COSTARDI, Superintendente Executivo da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM; GUILHERME LANDIM, Criador e Organizador de Vaquejadas no Estado do Ceará; e LEONARDO DIAS DE ALMEIDA, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Vaquejada - ABVAQ. |
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REQUERIMENTO Nº 3/17
- do Sr. João Fernando Coutinho - (PEC 304/2017) - que "requer que a visita para inspeção in loco em um torneio de vaquejada seja realizada no Parque Rufina Borba em Bezerros -PE".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 4/17
- do Sr. Vicentinho Júnior - (PEC 304/2017) - que "requer a realização de audiência pública a ser realizada no estado do Tocantins, na cidade de Porto Nacional para debater a PEC 304/2017, que determina "que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica " e seus apensados".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 5/17
- do Sr. Domingos Neto - (PEC 304/2017) - que "requer a realização de audiência pública para debater a PEC nº 304/2017, que determina 'que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica', com foco nos impactos sociais e econômicos das vaquejadas".
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