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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, PARA PREVER A INCLUSÃO, EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DE SERVIDOR PÚBLICO, DE INTEGRANTE DA CARREIRA DE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, E DE PESSOA QUE HAJA MANTIDO RELAÇÃO OU VÍNCULO FUNCIONAL, EMPREGATÍCIO, ESTATUTÁRIO OU DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS EX-TERRITÓRIOS OU DOS ESTADOS DO AMAPÁ OU DE RORAIMA, INCLUSIVE SUAS PREFEITURAS, NA FASE DE INSTALAÇÃO DESSAS UNIDADES FEDERADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/12/2016
| LOCAL: Anexo II, Plenário 13 HORÁRIO: 16h |
| A - |
Reunião Deliberativa: |
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Discussão e Votação do Parecer |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 1 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
199/16
- do Senado Federal - Romero Jucá - (PEC 3/2016) - que "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências".
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