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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/11/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 12h |
| A - |
Requerimento: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 174/16
- do Sr. Takayama - que requer a "realização de Audiência Publica para discutir sobre possível integração das previdências de outros países com o Brasil".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
262/15
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que "aprova o texto do Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado em San Juan, República Argentina, em 2 de agosto de 2010".
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| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
339/16
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul - que "aprova o texto do Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010".
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| PRIORIDADE |
| 4 - |
MENSAGEM Nº 373/14
- do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, celebrado em Ancara, em 7 de outubro de 2011".
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| 5 - |
MENSAGEM Nº 414/15
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014".
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| 6 - |
MENSAGEM Nº 450/15
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010".
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| 7 - |
MENSAGEM Nº 455/15
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010".
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| 8 - |
MENSAGEM Nº 596/15
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, assinado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013".
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| 9 - |
MENSAGEM Nº 169/16
- do Poder Executivo
- que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015".
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| 10 - |
MENSAGEM Nº 206/16
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, celebrado em Nova Delhi, no dia 8 de março de 2011".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 443/15
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "denomina "Mar Presidente Médici - Amazônia Azul" a Zona Econômica Exclusiva brasileira, faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.511/15
- do Sr. Fausto Pinato - que "revoga o art. 204, do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, que estabelece como crime "comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada"".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.736/16
- do Sr. Alberto Fraga - que "disciplina contratação de estrangeiro por pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências".
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