CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, PARA PREVER A INCLUSÃO, EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DE SERVIDOR PÚBLICO, DE INTEGRANTE DA CARREIRA DE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, E DE PESSOA QUE HAJA MANTIDO RELAÇÃO OU VÍNCULO FUNCIONAL, EMPREGATÍCIO, ESTATUTÁRIO OU DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS EX-TERRITÓRIOS OU DOS ESTADOS DO AMAPÁ OU DE RORAIMA, INCLUSIVE SUAS PREFEITURAS, NA FASE DE INSTALAÇÃO DESSAS UNIDADES FEDERADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/11/2016


A -

Reunião Deliberativa:


I - Deliberação de Requerimentos
II - Apresentação, discussão e votação do parecer

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/16 - do Sr. André Abdon - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 2/16 - da Sra. Professora Marcivania - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 3/16 - do Sr. Cabuçu Borges - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 4/16 - do Sr. Cabuçu Borges - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


5 -

REQUERIMENTO Nº 5/16 - do Sr. Luiz Cláudio - (PEC 199/2016) - que " Requer a realização de Audiência Pública para discussão da PEC 199-A/2016, que altera o Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19 de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


6 -

REQUERIMENTO Nº 6/16 - do Sr. André Abdon - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


7 -

REQUERIMENTO Nº 7/16 - do Sr. André Abdon - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


8 -

REQUERIMENTO Nº 8/16 - do Sr. Carlos Andrade - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de Mesa Redonda, no Estado de Roraima, para debater a PEC nº 199, de 2016, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/1998".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


9 -

REQUERIMENTO Nº 9/16 - do Sr. Roberto Góes - (PEC 199/2016) - que "requer a realização de audiência pública na Comissão Especial que tem a incumbência de analisar o mérito da PEC 199/2016, que visa alterar a redação do art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para incluir no Quadro em Extinção da União, servidores e pessoas que haja mantido vínculo com os extintos Territórios, de Roraima e do Amapá ou com esses dois estados e seus municípios".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


10 -

REQUERIMENTO Nº 10/16 - da Sra. Professora Marcivania - (PEC 199/2016) - que "comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição nº 199, de 2016, que altera o artigo 31 da emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração federal, de servidor público, de integrante da carreira policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vinculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do amapá ou de roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


11 -

REQUERIMENTO Nº 11/16 - do Sr. Carlos Andrade - (PEC 199/2016) - que "conforme dispões os artigos 255 e artigo 41, inciso X e nos termos regimentais requeiro a Vossa Excelência, a apreciação e votação pelo plenário dessa Comissão, do requerimento nº 8, de minha autoria, para a realização de Mesa Redonda no Estado de Roraima, para debater a PEC 199/2016".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


12 -

REQUERIMENTO Nº 12/16 - do Sr. Cabuçu Borges e outros - (PEC 199/2016) - que "requerem o cancelamento do registro de reunião oficial da Comissão Especial, registrada no site da Câmara dos Deputados, destinada a analisar o mérito da PEC nº 199/2016, realizada no dia 16 de novembro deste ano, denominada "Outro Evento", em vista de que houve tão-somente uma reunião informal, sem atendimento aos pressupostos regimentais, com a presença de alguns deputados integrantes da Comissão Especial e a relatora da PEC".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

13 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199/16 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PEC 3/2016) - que "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada MARIA HELENA.
PARECER: a proferir.
PARECER PROFERIDO EM PLENÁRIO PELA RELATORA, DEP. MARIA HELENA (PSB-RR), PELA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, PARA PREVER A INCLUSÃO, EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DE SERVIDOR PÚBLICO, DE INTEGRANTE DA CARREIRA DE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, E DE PESSOA QUE HAJA MANTIDO RELAÇÃO OU VÍNCULO FUNCIONAL, EMPREGATÍCIO, ESTATUTÁRIO OU DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS EX-TERRITÓRIOS OU DOS ESTADOS DO AMAPÁ OU DE RORAIMA, INCLUSIVE SUAS PREFEITURAS, NA FASE DE INSTALAÇÃO DESSAS UNIDADES FEDERADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO DESTA COM AS EMENDAS DE REDAÇÃO APRESENTADAS NO PARECER, E PELA ADMISSIBILIDADE; E, NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 1/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 2/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 3/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 4/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 5/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 6/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 7/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 8/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 9/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 10/2016 DA PEC19916, DA EMENDA 11/2016 DA PEC19916, E DA EMENDA 12/2016 DA PEC19916.
VISTA AO DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO.