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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA
REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2016.
Às
quatorze horas e cinquenta e nove minutos do dia nove de novembro de dois
mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência (CPD), no anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados.
Compareceram os seguintes parlamentares: Eduardo Bolsonaro e Eduardo
Barbosa - Vice-Presidentes; Adail Carneiro, Dr. Jorge Silva, Professora
Dorinha Seabra Rezende, Rodrigo Martins, Rômulo Gouveia, Rosinha da Adefal
e Subtenente Gonzaga - Titulares; Carmen Zanotto, Conceição Sampaio,
Geovania de Sá, Mandetta, Pr. Marco Feliciano e Wilson Filho – Suplentes.
Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Carlos Manato,
Delegado Edson Moreira, Evair Vieira de Melo, Heitor Schuch, Leandre, Luiz
Carlos Busato, Vitor Valim e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de
comparecer os Deputados Diego Garcia, Luizianne Lins, Maria do Rosário,
Misael Varella, Otavio Leite, Remídio Monai, Roberto Alves, Rubens Otoni e
Valadares Filho. ABERTURA:
havendo número regimental, o Presidente, Deputado Eduardo Bolsonaro,
declarou abertos os trabalhos. ORDEM DO DIA: 1. REQUERIMENTO
Nº
78/16 -
do Sr. Diego Garcia - que " Requer a realização de Audiência Pública para
debater aspectos relacionados à microcefalia e o surto de zika no Brasil,
e as políticas públicas relacionadas ao tema". Não deliberado.
PROPOSIÇÕES
SUJEITAS À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES – PRIORIDADE. 2.
PROJETO
DE LEI Nº 3.696/12
- do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 323/2011) - que "acrescenta
parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995,
para limitar a exigência de laudos de avaliação para pessoas com
deficiência adquirentes de automóveis com isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI)". (apensado: PL 1042/2015). RELATOR:
Deputado RODRIGO MARTINS. PARECER: pela aprovação deste e da emenda da
CSSF e pela rejeição do PL 1042/2015, apensado. Não houve
discussão. Em votação, o parecer foi aprovado. 3. PROJETO DE LEI Nº
4.282/12 - do
Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 493/2011) - que "altera o art. 45 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o valor da
aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de
outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja
acrescida de 25% (vinte e cinco por cento)". (Apensados: PL 2044/2011, PL
5053/2013, PL 8094/2014, PL 167/2015 e PL 2155/2015). RELATORA: Deputada
CARMEN ZANOTTO. PARECER: pela aprovação deste, do PL 2044/2011, do PL
8094/2014, do PL 167/2015, e do PL 2155/2015, apensados, com substitutivo,
e pela rejeição do PL 5053/2013, apensado. Retirado de pauta
a Requerimento da Deputada Carmen Zanotto. 4.
PROJETO DE LEI Nº 7.332/14
- do Sr. André Figueiredo - que "altera o art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993, para dispor sobre a manutenção do benefício de
prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade
remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com
rendimentos de até dois salários mínimos mensais". (Apensados: PL
1662/2015 e PL 1854/2015). RELATOR: Deputado MISAEL VARELLA. PARECER: pela
aprovação deste, do PL 1662/2015, e do PL 1854/2015, apensados, com
substitutivo. Não deliberado. 5.
PROJETO DE LEI Nº 19/15 - do
Sr. Otavio Leite - que "estabelece procedimento facilitador para a
acessibilidade na comunicação telefônica, através de SMP - Serviço Móvel
Pessoal, para pessoa com deficiência auditiva e da fala em cumprimento ao
inciso XIV do Art. 24 da Constituição Federal". RELATOR: Deputado EDUARDO
BARBOSA. PARECER: pela aprovação deste, e do Substitutivo 1 da CCTCI, com
emenda do relator. Não deliberado.
6.
PROJETO DE LEI Nº 1.599/15
- do Sr. Ronaldo Carletto - que "dispõe sobre a isenção do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título
pelos pais de deficientes físicos e mentais". RELATOR: Deputado RODRIGO
MARTINS. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Não houve
discussão. Em votação, o parecer foi aprovado. 7.
PROJETO DE LEI Nº 2.761/15
- do Sr. Arthur Virgílio Bisneto - que "concede dedução de imposto de
renda para empresas que contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência em percentuais superiores aos limites
estabelecidos no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
RELATOR: Deputado EDUARDO BARBOSA. PARECER: pela aprovação, nos termos do
substitutivo. Não deliberado. 8. PROJETO
DE LEI Nº 3.147/15
- do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer
que as praias urbanas deverão dispor de acessos adaptados para permitir a
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida".
RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE. PARECER: pela aprovação, na forma do
substitutivo adotado pela CDU. Não deliberado.
9. PROJETO
DE LEI Nº 4.233/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o
Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com
deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras
convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do
equipamento". RELATOR: Deputado DR. JORGE SILVA. PARECER: pela aprovação,
com substitutivo. Não houve
discussão. Em votação, o parecer foi aprovado. 10. PROJETO
DE LEI Nº 5.372/16
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de
julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para que o condenado com
deficiência possa remir parte do tempo de execução de pena quando o seu
cumprimento se der em estabelecimento prisional não dotado de
acessibilidade e dá outras providências". RELATOR: Deputado RUBENS OTONI.
PARECER: pela aprovação do PL 5.372/2016, com substitutivo. Não
deliberado. 11. PROJETO
DE LEI Nº 5.543/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para sobre a Semana
de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego". RELATOR:
Deputado ROBERTO ALVES. PARECER: pela aprovação. Não deliberado.
12.
PROJETO DE LEI Nº 5.547/16 -
do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta art. 29-A à Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, para incluir cotas destinadas a pessoas com
deficiência no acesso a vagas da rede federal de ensino, em especial para
a educação superior pública federal, nos termos em que especifica".
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