|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 09/11/2016
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 78/16
- do Sr. Diego Garcia - que " Requer a realização de Audiência Pública para debater aspectos relacionados à microcefalia e o surto de zika no Brasil, e as políticas públicas relacionadas ao tema".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.696/12
- do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 323/2011) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a exigência de laudos de avaliação para pessoas com deficiência adquirentes de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)". (Apensado: PL 1042/2015)
|
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.282/12
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 493/2011) - que "altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescida de 25% (vinte e cinco por cento)". (Apensados: PL 2044/2011, PL 5053/2013, PL 8094/2014, PL 167/2015 e PL 2155/2015)
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.332/14
- do Sr. André Figueiredo - que "altera o art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais". (Apensados: PL 1662/2015 e PL 1854/2015)
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 19/15
- do Sr. Otavio Leite - que "estabelece procedimento facilitador para a acessibilidade na comunicação telefônica, através de SMP - Serviço Móvel Pessoal, para pessoa com deficiência auditiva e da fala em cumprimento ao inciso XIV do Art. 24 da Constituição Federal".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.599/15
- do Sr. Ronaldo Carletto - que "dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.761/15
- do Sr. Arthur Virgílio Bisneto - que "concede dedução de imposto de renda para empresas que contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência em percentuais superiores aos limites estabelecidos no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.147/15
- do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que as praias urbanas deverão dispor de acessos adaptados para permitir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.233/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.372/16
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para que o condenado com deficiência possa remir parte do tempo de execução de pena quando o seu cumprimento se der em estabelecimento prisional não dotado de acessibilidade e dá outras providências".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.543/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para sobre a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.547/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta art. 29-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir cotas destinadas a pessoas com deficiência no acesso a vagas da rede federal de ensino, em especial para a educação superior pública federal, nos termos em que especifica".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.986/16
- do Sr. Marx Beltrão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência, com comprovada indicação de uso contínuo".
|