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"Discutir o Projeto de Lei nº 4.864/2016, que altera a taxa de fiscalização prevista no § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001". Requerimento nº 156/2016 - do Deputado Diego
Andrade.
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 HORÁRIO: 10h
Participaram da
audiência:
ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA - Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros, representando o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
VINÍCIUS MORAES GODINHO - Assessor Parlamentar, representando a Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal - PRF;
NIVALDO JOSÉ SOARES JÚNIOR - Presidente da Associação das Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de Minas Gerais - AMIFRET;
RENATA ROSA VIANA COMINI - Vice-Presidente da Associação das Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de Minas Gerais - AMIFRET;
ENID CRISTINA BERNARDES RIGHI - Presidente do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Especiais de Transporte Coletivo Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros do Estado de Goiás - SETTUR;
REGINA ROCHA DE SOUZA PINTO - Diretora-Executiva da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo - FRESP;
MARTINHO FERREIRA DE MOURA - Presidente da Associação
Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento - ANTTUR.
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