CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5865, DE 2016, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, ESTABELECE OPÇÃO POR NOVAS REGRAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 24/10/2016


A -

Reunião Deliberativa:


I - Continuação da Discussão e Votação do Parecer oferecido pelo Relator, Deputado Laerte Bessa.

LOCAL: Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 17h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.865/16 - do Poder Executivo - que "altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 5865/16 e da Emenda 2/2016, e pela inconstitucionalidade e injuridicidade; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 1, 3 a 20 e 22 a 31/2016, e pela inconstitucionalidade e injuridicidade; e, no mérito, pela rejeição da Emenda 21/2016.
Vista ao Deputado Mauro Pereira, em 19/10/2016.
Os Deputados Capitão Augusto, Rodrigo Martins, Maria do Rosário, Lucas Vergilio e Eduardo Bolsonaro apresentaram votos em separado em 19/10/2016.
Iniciada a discussão, discutiram a matéria os Deputados Chico Lopes, Aluísio Mendes, Marcos Rogério, Eduardo Bolsonaro e Maria do Rosário, em 19/10/2016.
Continuaram a discussão a deputada Erika Kokay e Soraya Santos, os outros deputados declinaram da inscrição . Encerrada a Discussão em 24/10/2016.
Apresentado Parecer com Complementação de voto pela Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa pela adequação financeira e orçamentária deste e da emenda nº 2/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade, pela inadequação financeira e orçamentária das emendas nºs 1, 3 a 20, e 22 a 31/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 21/2016; e, no mérito, pela aprovação deste e pela rejeição de todas as emendas; e pelo envio de indicação ao Poder Executivo em 24/10/2016.
Reunião encerrada em virtude da Ordem do Dia no Plenário.