CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8045, DE 2010, DO SENADO FEDERAL, QUE TRATA DO "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL" (REVOGA O DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 1941. ALTERA OS DECRETOS-LEI Nº 2.848, DE 1940; 1.002, DE 1969; AS LEIS Nº 4.898, DE 1965, 7.210, DE 1984; 8.038, DE 1990; 9.099, DE 1995; 9.279, DE 1996; 9.609, DE 1998; 11.340, DE 2006; 11.343, DE 2006), E APENSADO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 18/10/2016
LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 14h30min

 
A -

Audiência Pública: Tema: Processo e procedimentos em espécie.

Compareceram os convidados:

  • Elmir Duclerc Ramalho Júnior, Promotor de Justiça no Ministério Público da Bahia e Professor de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia (Req. 1/16, do Dep. Paulo Teixeira);

  • Gustavo Noronha de Ávila, Professor da Universidade Estadual de Maringá (Req. 25/16, do Dep. Paulo Teixeira);

  • Maria de Fátima dos Santos Gomes, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Req. 16/16, do Dep. Alberto Fraga);

  • Salah Hassan Khaled Junior, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (Req. 61/16, do Dep. Paulo Teixeira).


  • B -

    Requerimentos:


    1 -

    REQUERIMENTO Nº 70/16 - do Sr. Paulo Teixeira - que "requer a realização de audiência pública sobre o tema "Audiência de Custódia", com a presença do Professor Thiago Almeida de Oliveira, Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ".
    NÃO DELIBERADO.


    2 -

    REQUERIMENTO Nº 71/16 - do Sr. João Campos - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a Projeto de Lei n.º 8.045/2010, com o Professor FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE, Diretor da Faculdade de Direito da UFPE".
    NÃO DELIBERADO.


    3 -

    REQUERIMENTO Nº 72/16 - do Sr. João Campos - que "requer a realização de audiência pública com a presença da Senhora RENATA GIL DE ALCÂNTRA VIDEIRA, Juíza de Direito e Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro -AMAERJ".
    NÃO DELIBERADO.