CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 05/10/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.746/11 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 168/2009) - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece a exclusividade de punição do autor de crime de coação irresistível tanto no âmbito público como privado; aplica a pena de prestação de serviço à comunidade a toda e qualquer condenação à privação de liberdade; fixa pena de detenção e multa para o réu primário no crime de furto de pequeno valor; revoga a multa substitutiva do artigo 60.
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 229/12 - da Sra. Keiko Ota - que "acresce novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar os crimes hediondos em imprescritíveis e inafiançáveis". (Apensado: PEC 84/2015)
RELATOR: Deputado SANDRO ALEX.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 84/2015, apensada.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 446/14 - do Sr. Julio Lopes - que "dá nova redação do inciso XXI, do Art. 22 da Contituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Permite à União legislar sobre normas gerais de índices de segurança pública.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Marcos Rogério, em 02/08/2016. 
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 09/08/2016.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100/15 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disponibiliza às gestantes, equipe multiprofissional composta pelo menos por Pediatra, Ginecologista, Obstetra, Enfermeiros e Psicólogo, para atenção integral durante o período do pré-natal, parto e o pós-parto, no âmbito do SUS.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 02/08/2016. 


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 187/16 - do Sr. Vicentinho Júnior - que "acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela admissibilidade.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 255/16 - do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta Seção V - DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 816/03 - que "altera a Lei nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996, que "dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, estado de Goiás"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui entre os beneficiários de pensão especial, por contaminação do Césio 137, em Goiânia, os membros das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que estavam em pleno exercício de suas atividades.
RELATOR: Deputado RUBENS OTONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Rubens Otoni, pelo Deputado João Campos. Vista ao Deputado Rocha, em 13/09/2016. 


8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.841/94 - do Sr. Fábio Feldmann - que "determina a utilização de Embalagem Especial de Proteção à Criança - EEPC em medicamentos e produtos químicos de uso doméstico que apresentem potencial de risco à saúde"
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1, com subemenda, da Emenda de Plenário nº 2, com subemenda, e da Emenda de Plenário nº 3.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.591/03 - do Sr. Confúcio Moura - que "acrescenta inciso V, ao § 1º, do art. 89, da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais". (Apensados: PL 2381/2003 e PL 3640/2004)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita a suspensão do processo ou a suspensão da pena mediante o pagamento de pena pecuniária que deverá ser paga em dinheiro e destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
RELATOR: Deputado ALTINEU CÔRTES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2381/2003 e do PL 3640/2004, apensados, com Substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Altineu Côrtes, pelo Deputado Luiz Couto. Vista conjunta aos Deputados Bruno Covas e Delegado Waldir, em 13/09/2016. 
O Deputado Delegado Waldir apresentou voto em separado, em 04/10/2016.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.202/07 - do Sr. Carlos Zarattini - que "disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências". (Apensado: PL 1961/2015)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Define normas para a atividade de lobista.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 1961/2015, apensado, com emendas saneadoras, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 3.191/08 - do Sr. Duarte Nogueira - que "altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Agrava a pena em casos de crimes cometidos fora da área urbana.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.374/08 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "disciplina, no âmbito das Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDEs, a exploração do serviço de transporte de passageiros e bens em veículo de aluguel a taxímetro e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DELEGADO EDSON MOREIRA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 2.849/11 - do Sr. Duarte Nogueira - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como o retardamento ou a omissão na sua análise por parte do funcionário público responsável".
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
O Deputado Wadih Damous apresentou voto em separado, em 08/06/2016.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

14 -

PROJETO DE LEI Nº 5.964/01 - do Sr. Custódio Mattos - que "dispõe sobre a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde, dos custos operacionais dos serviços hospitalares decorrentes de assunção de obrigação imposta pelo Poder Judiciário à rede privada e dá outras providências". (Apensado: PL 7190/2002 (Apensado: PL 4166/2004))
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL 4166/2004, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7190/2002, apensado.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 345/03 - do Senado Federal- José Eduardo Dutra - (PLS 250/2000) - que "regulamenta o § 7º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos públicos que especifica, considerados facilitadores de acesso a informações privilegiadas no âmbito da Administração Pública Federal". (Apensados: PL 3736/2000 (Apensados: PL 4456/2001 e PL 465/2003) e PL 2585/2003)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Fixa um período de impedimento ou quarentena de 6 (seis) meses para o ex-titular. Regulamentando a Constituição Federal de 1988.
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 4456/2001, do PL 465/2003, do PL 3736/2000, e do PL 2585/2003, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina "Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.595/12 - do Senado Federal - Ana Amélia - (PLS 406/2011) - que "altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência".
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 5.011/13 - do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 315/2012) - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de recursos de caderneta de poupança".
RELATOR: Deputado FÁBIO SOUSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 7.705/14 - do Senado Federal - Blairo Maggi - (PLS 466/2013) - que "acrescenta art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Valtenir Pereira. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 11/05/2016. 
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 24/05/2016.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

20 -

PROJETO DE LEI Nº 3.456/04 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Proferido o Parecer.  Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Jerônimo Goergen, Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
Os Deputados Roberto Magalhães, Regis de Oliveira, Arnaldo Faria de Sá e Valtenir Pereira apresentaram votos em separado.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 1.159/07 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que insitui o Código Civil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 14/09/2016.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 4.029/08 - do Sr. Carlos Bezerra - que "proíbe impedimentos e restrições a profissionais liberais estrangeiros, atuando legalmente no País".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 6.815, de 1980. Revoga dispositivo que veda ao estrangeiro participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Valtenir Pereira. Vista conjunta aos Deputados Delegado Waldir, Fábio Sousa, Fausto Pinato, João Campos, Laura Carneiro, Marcos Rogério, Pr. Marco Feliciano, Rocha e Valtenir Pereira, em 11/05/2016. 


23 -

PROJETO DE LEI Nº 4.917/09 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dá nova redação ao art. 1.134, caput, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita que as sociedades estrangeiras sejam sócias, acionistas ou cotistas de sociedade brasileira.
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 6.401/09 - do Sr. Professor Victorio Galli - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infração relacionada ao transporte de criança em motocicleta". (Apensado: PL 7992/2010)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Tipifica como infração o transporte de criança menor de onze anos de idade em motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 7992/2010, apensado, da Emenda e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado José Fogaça. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/09/2016. 


25 -

PROJETO DE LEI Nº 7.532/10 - do Sr. Otavio Leite - que "institui o Dia 23 de Abril como o Dia Nacional dos Escoteiros"
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 428/11 - do Sr. Luiz Couto - que "altera dispositivo do Código Civil para inserir a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 736/11 - do Sr. Otavio Leite - que "modifica o código aeroportuário que denomina o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o código aeroportuário do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, de "GIG", para a sigla "RIO".
RELATOR: Deputado BETINHO GOMES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 11/05/2016. 


28 -

PROJETO DE LEI Nº 1.840/11 - da Sra. Erika Kokay - que "proíbe a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 4.117, de 1962
RELATOR: Deputado RONALDO FONSECA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda nº 1/2011 apresentada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 2.210/11 - do Sr. Andre Moura - que "acrescenta artigo à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências". (Apensado: PL 3784/2012)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Pune as torcidas organizadas por atos violentos, em razão de evento esportivo, em datas e locais distintos das partidas.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 3784/2012, apensado, do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas, e, no mérito, pela aprovação do PL 2210/2011 e do PL 3784/2012, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas de técnica legislativa.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 2.400/11 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dispõe sobre a posse e a comercialização de gás de pimenta e similares e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Emenda nº 1/2013 apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; da Emenda nº 2/2013 e da Emenda de relator, ambas aprovadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Wadih Damous, em 15/06/2016. 
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 19/09/2016.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 2.531/11 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de atendimentos que envolvam acidentes, de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos".
RELATOR: Deputado BETINHO GOMES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 3.629/12 - do Sr. Otavio Leite - que "altera a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002, substituindo a expressão "Dia do Bacharel em Turismo" por "Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo"".
RELATOR: Deputado MAX FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 5.916/13 - do Sr. Mauro Lopes - que "denomina "Rodovia Antônio Carlos Marani" o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras/MG e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias)"
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 6.152/13 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para estabelecer um prazo máximo para a exoneração de obrigações financeiras e pagamento ao produtor rural de indenizações decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças, a partir da decretação ou reconhecimento dos estados de emergência ou calamidade pública".
RELATOR: Deputado DELEGADO EDSON MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 04/10/2016.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA


35 -

PROJETO DE LEI Nº 6.260/13 - da Sra. Flávia Morais - que "altera o art. 29 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para dar novas disposições à formação de atletas".
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão do Esporte.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado Marcos Rogério. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 31/08/2016. 
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 19/09/2016.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 7.570/14 - do Sr. Daniel Almeida - que "denomina "Rodovia do Vaqueiro" o trecho rodoviário da BR-235, compreendido entre a Divisa da Bahia com Sergipe e a Bahia com o Piauí".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 98/15 - do Sr. Alceu Moreira - que "confere o título de "Capital Nacional do Tropeirismo" à cidade de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado CARLOS BEZERRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designado Relator Substituto, Deputado Mauro Lopes, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 4/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Carlos Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 17/11/2015. 
Designado Relator o Deputado Carlos Bezerra, em 05/05/2016.
O Deputado Luiz Couto apresentou voto em separado, em 23/08/2016.


38 -

PROJETO DE LEI Nº 619/15 - da Sra. Júlia Marinho - que "institui o Dia Nacional do Zootecnista".
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


39 -

PROJETO DE LEI Nº 1.060/15 - do Sr. Tenente Lúcio - que "acrescenta o § 1º ao art. 20 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e, dispondo sobre exceção à revelia".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


40 -

PROJETO DE LEI Nº 1.142/15 - do Sr. Daniel Vilela - que "acrescenta o § 9º ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a realização de convênios pela Administração Pública Federal".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


41 -

PROJETO DE LEI Nº 1.355/15 - do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o inciso XXVI ao artigo 10 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 1979/2015)
RELATOR: Deputado SERGIO SOUZA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda, e do PL 1979/2015, apensado.


42 -

PROJETO DE LEI Nº 1.779/15 - do Sr. Heitor Schuch - que "institui a "Semana Nacional da Agricultura Familiar"".
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


43 -

PROJETO DE LEI Nº 2.099/15 - do Sr. Alberto Fraga - que "torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição do nome do criador e do profissional responsável pela criação, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


44 -

PROJETO DE LEI Nº 2.123/15 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "inclui novo § 4º ao art. 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor -, para proibir a de cobrança de taxa de visita técnica ou de qualquer despesa do consumidor com a finalidade de elaboração de orçamento".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Rocha, em 20/09/2016.


45 -

PROJETO DE LEI Nº 2.253/15 - do Sr. Carlos Manato - que "altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


46 -

PROJETO DE LEI Nº 2.767/15 - do Sr. Carlos Manato - que "altera os Artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe sobre a "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da aplicação do ordenamento jurídico pelo juiz.
RELATOR: Deputado BRUNO COVAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


47 -

PROJETO DE LEI Nº 3.325/15 - do Sr. Jerônimo Goergen - que "altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas"
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


48 -

PROJETO DE LEI Nº 5.086/16 - do Sr. Carlos Manato - que "altera a Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, que "Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências", para permitir a sustentação oral do pedido liminar na sessão de julgamento".
RELATOR: Deputado DELEGADO EDSON MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.