CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4850, DE 2016, DO SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME E OUTROS, QUE "ESTABELECE MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO E DEMAIS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO E COMBATE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE AGENTES PÚBLICOS"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/09/2016


A -

Reunião Deliberativa:


I - Realização de Audiência Pública

Tema:
Debate sobre o PL 4850/2016 - Estabelece Medidas Contra a Corrupção.

Expositores:

  • Modesto Carvalhosa, Jurista, em atendimento ao Req. 16/16, de autoria do Dep. Antonio Carlos Mendes Thame;

  • Michelle Leite de Souza Santos, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF, em atendimento ao Req. 42/16, de autoria do Dep. Onyx Lorenzoni;

  • Emanuel Queiroz Rangel - Representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, em atendimento ao Req. 42/16, de autoria do Dep. Onyx Lorenzoni;

  • Roberto Paulo Amoras, Presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e Auditor Geral do Estado do Pará (AGE/PA), em atendimento ao Req. 93/16, de autoria do Dep. Joaquim Passarinho;

  • Marcos Paulo Ferreira, Representante do Movimento MUDE - Chega de Corrupção, em atendimento ao Req. 90/16, de autoria do Dep. Antonio Carlos Mendes Thame;

  • Fábio Oliveira, Presidente do Movimento MUDE - Chega de Corrupção, em atendimento ao Req. 90/16, de autoria do Dep. Antonio Carlos Mendes Thame.


    II - Deliberação de requerimento

  • LOCAL: Anexo II, Plenário 14
    HORÁRIO: 09h30min

    A -

    Requerimentos:


    1 -

    REQUERIMENTO Nº 117/16 - do Sr. Domingos Sávio - (PL 4850/2016) - que "requer seja convidado o Mestre e Doutor em Direito, ex-Procurador Regional da República no DF e ex-Procurador do Estado de MG, EUGÊNIO PACELLI DE OLIVIERA, para participar de Audiência Pública a realizar-se nesta Comissão Especial, e que irá tratar sobre o estabelecimento de medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos".
    NÃO DELIBERADO.