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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39-A, DE 2011, DO SR. ARNALDO JORDY E OUTROS, QUE
"REVOGA O INCISO VII DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO E O § 3º DO ART. 49 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA EXTINGUIR O INSTITUTO DO TERRENO
DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS E PARA DISPOR SOBRE A PROPRIEDADE DESSES IMÓVEIS",
E APENSADAS
55ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte de setembro de dois mil e dezesseis, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 39-A, de 2011, do Sr. Arnaldo Jordy e outros, que "revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis", e apensadas por falta de quorum. Assinaram o livro de presença