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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA §
1º-A AO ART. 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA PREVER A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA (IPTU), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM
APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL".
55ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em trinta e um de
agosto de dois mil e dezesseis, deixou de se realizar a reunião convocada pelo
Presidente da Casa, Deputado Rodrigo Maia, para instalação da
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 200-A, de 2016, do
Senado Federal, que "acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para
prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades
abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel"
em
razão de não ter sido atingido o quórum regimental necessário para abertura dos
trabalhos. Registraram
presença