CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 02/08/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 120/16 - da Sra. Dâmina Pereira - que "requer a realização de audiência pública com a finalidade de debater a questão da governança metropolitana no país".
APROVADO O REQUERIMENTO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 400/16 - do Sr. José Mentor - que "susta os efeitos da Portaria Ministerial nº 185, de 13 de maio de 2016 do Ministério das Cidades". (Apensados: PDC 406/2016 (Apensado: PDC 409/2016) e PDC 407/2016)
RELATOR: Deputado CAETANO.
PARECER: pela aprovação deste, do PDC 406/2016, do PDC 407/2016, e do PDC 409/2016, apensados, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.068/16 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 212/2008) - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos".
RELATOR: Deputado TONINHO WANDSCHEER.
PARECER: pela aprovação.
DISCUTIU A MATÉRIA A DEP. DÂMINA PEREIRA (PSL-MG).
APROVADO O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.713/13 - do Sr. Sergio Zveiter - que "institui o Programa Empresa Consciente, com a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Para projetos ecológicos, projetos de arquitetura e urbanismo ecológicos, redução da poluição ambiental e valorização do trabalhador.
RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL.
PARECER: pela aprovação.
DESIGNADO RELATOR SUBSTITUTO, DEP. HILDO ROCHA (PMDB-MA).
APROVADO O PARECER DO RELATOR SUBSTITUTO.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.851/13 - do Sr. Onofre Santo Agostini - que "dispõe sobre edificações nas margens das faixas de domínio das rodovias federais". (Apensados: PL 7695/2014 e PL 3085/2015)
RELATOR: Deputado CARLOS MARUN.
PARECER: pela aprovação deste, do Substitutivo 3 da CVT, do PL 7695/2014, e do PL 3085/2015, apensados, com subemenda.
VISTA AO DEPUTADO TONINHO WANDSCHEER.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.919/15 - do Sr. Rogério Rosso - que "dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e jurados no exercício do múnus público, bem como, de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária". (Apensado: PL 3702/2015)
RELATORA: Deputada LUIZIANNE LINS.
PARECER: pela aprovação deste, e do PL 3702/2015, apensado, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 2.089/15 - do Sr. Augusto Coutinho - que "estabelece a obrigatoriedade de mecanismo de segurança em veículos de transporte público coletivo".
RELATOR: Deputado KAIO MANIÇOBA.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.524/15 - do Sr. Eros Biondini - que "estabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo".
RELATORA: Deputada MOEMA GRAMACHO.
PARECER: pela aprovação deste.
DESIGNADO RELATOR SUBSTITUTO, DEP. TONINHO WANDSCHEER (PROS-PR).
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. EROS BIONDINI (PROS-MG) E DEP. JOÃO PAULO PAPA (PSDB-SP).
APROVADO O PARECER DO RELATOR SUBSTITUTO COM EMENDAS.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 4.005/15 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "estabelece desconto de um trinta avos sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água".
RELATOR: Deputado KAIO MANIÇOBA.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.235/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que "altera o art. 36 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para determinar a obrigatoriedade de EIV (Estudo de Impacto na Vizinhança), nas construções de condomínios edilícios com mais de 80 unidades autônomas, loteamentos e construção ou ampliação de shopping centers e mercados de grande porte, assim entendidos que tiverem área interna acima de 300 m², com o objetivo de combater o crescimento urbano desordenado".
RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.