CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/07/2016
ORDEM DO DIA:

 
A -

Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 02/2016 - CN:

LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que "propõe a inclusão no Anexo de Metas e Prioridades a ação 20ZB Apoio a Iniciativas de Inclusão Digital. Meta 100"
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.


2 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que "propõe a inclusão no Anexo de Metas e Prioridades a Ação 20UQ Apoio a Extensão Tecnológica para Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável"
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.


3 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que "propõe a inclusão no Anexo de Metas e Prioridades a Ação 20ZB apoio a Iniciativas de Inclusão Digital. Meta: 10"
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.


4 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que "propõe acréscimo ao Anexo III do PLDO 2017 - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do Art. 9º, § 2º, da LRF por constituírem obrigações constitucionais e legais da União", a Seção II com a seguinte redação: II. Demais despesas ressalvadas 1. Despesas relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e 2. Programa Nuclear da Marinha (PNM)"
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.


5 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/16 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que "propõe acréscimo ao Anexo III do PLDO 2017 - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do Art. 9º, § 2º, da LRF por constituírem obrigações constitucionais e legais da União", a Seção II com a seguinte redação: II. Demais despesas ressalvadas 1. Despesas relacionadas à reconstrução da Estação Brasileira na Antártica"
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.