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Discussão e votação das sugestões de emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao PLN 002/2106 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017.
Sugestão 1 de emenda
de Texto , dos deputados Marco Tebaldi, Chico Lopes e Leonardo Quintão: Não contigenciamento das Agências Reguladoras 1 Explicação da ementa: Torna cada Agência Reguladora
correspondente a um órgão orçamentário do Sistema de Planejamento e
Orçamento
Federal. O deputado Celso Russomanno passou a
subscrever a presente sugestão.
APROVADA
Sugestão 2 de emenda de Texto , dos deputados Marco Tebaldi, Chico Lopes e Leonardo Quintão: Não contigenciamento das Agências Reguladoras 2 Explicação da ementa: Determina que despesas
relativas à aplicação das receitas referentes à taxa de Fiscalização dos
Serviços de Energia Elétrica não serão objeto de limitação de
empenho.
O deputado Celso Russomanno passou a subscrever a
presente sugestão. APROVADA
Sugestão 3 de emenda
de Meta , da deputada Maria Helena: Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Explicação da ementa: Inclui na Lei de
Diretrizes Orçamentárias ação orçamentária específica destinada a
fortalecer órgãos de defesa do
consumidor.
APROVADA
Sugestão 4 de emenda
de Meta , da deputada Maria Helena: Proteção de Defesa do Consumidor Explicação da ementa: Inclui na Lei de
Diretrizes Orçamentárias ação orçamentária específica destinada a manter e
expandir a plataforma
consumidor.gov.
APROVADA
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