CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4567, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA A LEI Nº 12.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA FACULTAR À PETROBRAS O DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA ATUAR COMO OPERADOR E POSSUIR PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) NOS CONSÓRCIOS FORMADOS PARA EXPLORAÇÃO DE BLOCOS LICITADOS NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO", E APENSADOS
55ª LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em quinze de junho de dois mil e dezesseis, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4567, de 2016, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção", e apensados por falta de quorum. Assinaram o livro de presença Lelo Coimbra - Presidente; Max Filho e Jose Stédile - Vice-Presidentes; Altineu Côrtes, Átila Lins, Nelson Marquezelli, Sergio Souza e Sergio Vidigal; Carlos Henrique Gaguim e Evair de Melo - Não Membros E, para constar, eu ______________________, Andrea Christina de Souza Barcelos Menezes, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.