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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/06/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 105/16
- do Sr. Ivan Valente - que "requer a convocação do Ministro de Estado da Saúde Interino Ricardo Barros".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 106/16
- do Sr. Marco Tebaldi - que "requer, nos termos regimentais, realização de Audiência Pública para discutir a regulamentação do limite máximo dos juros no rotativo do cartão de crédito"
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 107/16
- do Sr. Ivan Valente - que "requer audiência pública para discutir a recente decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou, por unanimidade, o índice de reajuste para os planos de saúde de até 13,57% (treze inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento)"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 108/16
- do Sr. Marco Tebaldi - que "requer, nos termos regimentais, realização de Audiência Pública para discutir os problemas enfrentados pelo consumidor de planos e seguros de saúde, em especial os reajustes abusivos e as negativas de cobertura".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 109/16
- da Sra. Maria Helena - que "solicita a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família e com a Comissão de Fiscalização e Controle convidando o Sr. Ministro de Estado da Saúde Interino Ricardo Barros".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.534/07
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "regula a constituição e o funcionamento das entidades certificadoras de manejo florestal". (Apensados: PL 7820/2010 e PL 253/2015)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.498/08
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, e dá outras providências".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
64/15
- do Sr. Márcio Marinho - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor com o auxílio do Tribunal de Contas da União realize ato de fiscalização e controle sobre os procedimentos de autorização, funcionamento e avaliação dos cursos de graduação em Direito realizados pelo Ministério da Educação".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.847/12
- do Sr. Wilson Filho - que "institui a obrigatoriedade de as montadoras de veículos, por intermédio dos suas concessionárias ou importadoras, fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado". (Apensados: PL 5158/2013 e PL 6925/2013)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.308/15
- do Sr. Fabiano Horta - que "dispõe sobre informações a serem uniformizadas relativas às quantidades constantes nos rótulos de embalagens de produtos manufaturados, e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.004/15
- do Sr. Mário Heringer - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", e dá outras providência".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.009/15
- do Sr. Tenente Lúcio - que "acrescenta alínea ao art. 38 da Lei nº 4.117- Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre informação, propaganda ou publicidade que exponha a pessoa a perigo".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.049/15
- do Sr. Marcos Abrão - que "institui o Selo Pró-Água, para certificação de eletrodomésticos e aparelhos sanitários com uso eficiente de água".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.849/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar o histórico de preços dos produtos e serviços ofertados em promoção".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.097/16
- do Sr. Cabo Sabino - que ""Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar sua seguradora em caso de sinistro e das outras providências"".
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