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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/06/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 52/16
- da Sra. Carmen Zanotto - que "requer a criação de Subcomissão Especial para Monitoramento do Plano Nacional de Enfretamento da Microcefalia"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 53/16
- da Sra. Carmen Zanotto - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o modelo de clínica-escola para as pessoas com autismo, como uma forma inovadora e transversal de gestão das políticas públicas".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 54/16
- da Sra. Carmen Zanotto - que "requer a realização de Audiência Pública para debater as políticas de assistência social, saúde e educação para as pessoas com transtorno do espectro autista adulta".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 55/16
- do Sr. Professor Victório Galli - que "requer realização de Audiência Pública para debater políticas públicas voltadas para pessoas diagnosticadas com Síndrome de Asperger".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 56/16
- do Sr. Valadares Filho - que "solicita a realização de Audiência Pública, com as entidades convidadas especificadas abaixo, para debater a acessibilidade das pessoas com deficiência nas obras públicas no Brasil".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 607/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, para garantir direitos das crianças e adolescentes portadores de deficiência com mobilidade prejudicada, acrescentando os parágrafos 3º e 4º no seu art. 11; definindo especificamente o fornecimento de cadeiras de rodas como recurso relativo ao tratamento, habilitação ou reabilitação".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.081/15
- da Sra. Mara Gabrilli - que "altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para estabelecer, como requisito para concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atuante na área educacional, a demonstração de cumprimento dos dispositivos da legislação relativa às pessoas com deficiência e à acessibilidade".
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