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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/06/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 212/16
- do Sr. Givaldo Carimbão - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o descontingenciamento dos recursos destinados a comunidades que acolhem dependentes químicos conveniados com a Secretaria Nacional de Políticas sobre drogas - SENAD".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 297/15
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 249/2015) - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinada em Brasília, em 22 de novembro de 2004".
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| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36/11
- do Sr. Edmar Arruda - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências", criando novas hipóteses de dedução para o cálculo do Imposto".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/11
- do Sr. Otavio Leite - que "inclui art. 17-A e parágrafo no art. 65 e altera a descrição da Subseção I da Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.340/15
- do Sr. Laercio Oliveira - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre limite às dotações orçamentárias à constituição do Fundo Partidário". (Apensados: PL 1555/2015 e PL 3494/2015)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.296/13
- do Sr. Alfredo Kaefer - que "susta a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.""
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.685/06
- do Senado Federal - Serys Slhessarenko - (PLS 308/2005) - que "acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para conceder preferência, no financiamento de equipamentos de telecomunicações, a produtos que utilizem "software aberto"".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.430/06
- do Senado Federal - Eduardo Suplicy - (PLS 82/1999) - que "altera a Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a renda básica de cidadania e dá outras providências, com vista a autorizar a instituição do Fundo Brasil de Cidadania e do conselho deliberativo desse fundo e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.709/11
- do Senado Federal - Renan Calheiros - (PLS 59/2010) - que "altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para incluir o microempreendedor individual como beneficiário dos programas de financiamento de que tratam".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.368/08
- da Sra. Elcione Barbalho - que "veda a cobrança na conta telefônica, em acréscimo ao valor da tarifa definida pela Agência Nacional de Telecomunicações, de tributos devidos pela concessionária de telefonia". (Apensado: PL 4481/2008)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.403/09
- dos Srs. Luiz Carlos Hauly e Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre compensação da emissão de dióxido de carbono e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.204/03
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "aplica à empresa Itaipu Binacional do Brasil a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 88/11
- do Sr. Weliton Prado - que "dispõe sobre a inclusão de municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.557/11
- do Sr. Laercio Oliveira - que "institui o Código de Defesa do Contribuinte brasileiro".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.632/12
- do Sr. Sarney Filho - que "altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que "dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf - e dá outras providências"".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.802/08
- do Sr. Beto Faro - que "altera o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 julho de 2003 e dá outras providências".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.656/11
- da Sra. Mara Gabrilli - que "dispõe sobre a prioridade epidemiológica no tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora e dá outras providências".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.687/12
- do Sr. Irajá Abreu - que "altera o inciso I do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", e acrescenta novo inciso III ao art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de agilizar a abertura e o encerramento de empresas no País".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.179/12
- do Sr. Pauderney Avelino - que "altera o art. 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.805/14
- do Sr. Vicente Candido - que "dá nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494, de setembro de 1997, para dispor sobre a atualização das condenações impostas à Fazenda Pública".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.345/15
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "institui o Fundo Nacional de Apoio à Região do Jalapão - Funjalapão, e dá outras providências".
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