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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/06/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 252/16
- do Sr. Sergio Souza - que "requer a realização de Audiência Pública para debater sobre ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 253/16
- do Sr. Davidson Magalhães e outros - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a realidade da agricultura familiar no Brasil e os impactos a serem causados pela extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 254/16
- do Sr. João Daniel - que "requer realização de audiência pública para debater a execução do Programa de Venda de Milho em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, em todo o país, com especial atenção à Região Nordeste".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 255/16
- do Sr. Luis Carlos Heinze - que "requer realização de audiência pública para debater a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - referente a devolução de juros cobrados a mais durante o Plano Collor".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 256/16
- do Sr. Luis Carlos Heinze - que "requer realização de audiência pública para debater a aplicabilidade do Manual de Crédito Rural - MCR - especificamente o item 2.6.9, que dispõe sobre o alongamento compulsório de financiamentos rurais em casos de incapacidade de pagamento do mutuário".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 257/16
- do Sr. Bohn Gass - que "requer realização de audiência pública para debater a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/15
- do Sr. Luis Carlos Heinze - que "susta os efeitos da Portaria nº 531, de 5 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - que "declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mormaça", a área situada no Município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.""
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.790/14
- do Sr. Irajá Abreu - que "acresce o § 9º ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, para dispensar a apresentação de carta de anuência de confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.535/10
- do Sr. Paulo Pimenta - que "altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, concedendo ao órgão fundiário federal preferência na aquisição de imóvel rural penhorado". (Apensado: PL 302/2015)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 409/15
- do Sr. Luis Carlos Heinze - que "institui isenção da contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e CIDE-Combustíveis incidente sobre o óleo diesel utilizado na agricultura e pecuária e nos transportes de passageiros e de cargas".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.896/15
- do Sr. Giovani Cherini - que "acrescenta o art. 11-A à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências, para os fins de incluir os técnicos agrícolas no âmbito do subprograma denominado Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.068/15
- do Sr. Sérgio Brito - que "dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no Estado da Bahia".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.176/15
- do Sr. Antonio Balhmann - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar a prescrição de produtos destinados ao tratamento de culturas com suporte fitossanitário insuficiente".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.857/15
- do Sr. Marco Maia - que "autoriza a negociação entre a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério de Estado da Fazenda, e as Cooperativas Rurais que tenham dívidas vencidas ou vincendas com a União e, reciprocamente, tenham crédito de qualquer natureza contra esta, nos termos do regulamento".
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