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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/06/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 70/16
- dos Srs. Otavio Leite e Marcos Reategui - que "requer a realização de Audiência Pública sobre a atuação e desafios das Empresas Juniores, Start-ups e incubadoras de empresas no contexto do desenvolvimento econômico brasileiro".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 71/16
- do Sr. Helder Salomão - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços , a fim de discutir o Projeto de Lei 3.016/2015, que "altera a norma referente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais"".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 72/16
- dos Srs. Marcos Reategui e Helder Salomão - (PL 2902/2015) - que "requer a realização de Audiência Pública para "Discussão e contribuição ao Projeto de Lei de nº 2.902/2015 que institui a padronização de tamanho de peças de vestuário""
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.075/11
- do Senado Federal - Gim Argello - PTB - DF - (PLS 159/2010) - que "altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que "regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos", para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição". (Apensado: PL 5831/2009 (Apensados: PL 6388/2009, PL 1197/2011, PL 3222/2012 e PL 3221/2012))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.042/13
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta parágrafo único ao art. 35 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", com o objetivo de disciplinar a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.130/15
- do Sr. William Woo - que "altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para estabelecer prazo de 4 (quatro) anos, prorrogável por até 4 (quatro) anos em ato do Poder Executivo, para apresentação de projetos no âmbito do PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.579/15
- do Sr. André Figueiredo - que "regulamenta o artigo 239, §4º da Constituição Federal de 1988, ao criar critério suplementar de financiamento do seguro-desemprego a partir da cobrança de percentual adicional sobre alíquota de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, dos sujeitos passivos cujos índices de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio da rotatividade do respectivo setor econômico na Unidade da Federação". (Apensado: PL 3800/2015)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.902/15
- da Sra. Soraya Santos - que "institui a padronização de tamanho de peças de vestuário".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.336/15
- dos Srs. Marco Antônio Cabral e Walney Rocha - que "autoriza o Poder Executivo a criar órgão destinado à prestação de orientação aos que desejam constituir as pessoas jurídicas que menciona, no âmbito dos bancos públicos federais, e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.664/15
- do Sr. Laudivio Carvalho - que "altera a Lei 11.788 de 25 setembro de 2008 que "Dispõe sobre o estágio de estudantes"".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 46/15
- do Sr. Sergio Vidigal - que "ficam as empresas fabricantes de bebidas energéticas obrigadas a inserir nos rótulos e embalagens a informação "A mistura com bebida alcoólica pode causar doenças do fígado"".
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