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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/05/2016
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 130/16
- da Sra. Marinha Raupp - que "solicita a participação dos nobres membros desta Comissão na Mesa Redonda com Visita Técnica a ser realizado no Estado de Rondônia a fim de debater sobre o cancelamento de voos e os valores exorbitantes das passagens aéreas para a Região Norte".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 131/16
- do Sr. João Paulo Papa - (PL 2764/2015) - que "requer a realização de Mesa-Redonda na cidade de Santos/SP para debater o Projeto de Lei nº 2.764, de 2015 que altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para fortalecer a institucionalização do transporte cicloviário na política de mobilidade urbana".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 132/16
- do Sr. Vanderlei Macris - que "requer a realização de audiência pública com o Senhor Ministro dos Transportes, o Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, o diretor-presidente da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL), o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e o presidente da Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) para debatermos a implantação do Trem Regional - ligação São Paulo/Campinas/Americana - e a concessão de ferrovias e seus prazos".
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4 - |
REQUERIMENTO Nº 133/16
- do Sr. Hugo Leal - (PL 5007/2013) - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 5.007/2013 (PLS 346/2012), de autoria do Senador Jorge Viana, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 711/12
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que ""Susta a Resolução nº 417, de 12 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o art. 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o art. 67-A, incluído no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências."" (Apensado: PDC 714/2012)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.623/14
- do Sr. Arolde de Oliveira - que "altera os artigos 302, 303 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito". (Apensados: PL 7838/2014, PL 758/2015, PL 976/2015, PL 1156/2015, PL 1239/2015 (Apensado: PL 3878/2015), PL 1648/2015 e PL 3667/2015)
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.496/12
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "altera o art. 5-A, da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 e dá outras providências".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.548/13
- do Sr. Renzo Braz - que "dispõe sobre a não incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, quando utilizados na prestação de serviços de transportes de cargas".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.946/13
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 390/15
- do Sr. Lelo Coimbra - que " Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre formação permanente acerca de mobilidade urbana".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.853/15
- do Sr. João Rodrigues - que "denomina "Rodovia Governador Luiz Henrique da Silveira" o entroncamento da Rodovia BR 282 com a Rodovia BR 480, no perímetro compreendido entre os municípios de Chapecó/SC e São Miguel do Oeste/SC".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.217/15
- da Sra. Ana Perugini - que "acrescentar o § 5º ao artigo 15 da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para prevê, no julgamento da licitação de novas concessões ou renovações de Rodovias Federais e Estaduais, a exigência da combinação dos critérios maior oferta e menor valor de tarifa".
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