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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
A - Reunião Deliberativa: PROCEDIMENTOS aprovados pelo colegiado da CDEICS em 04/05/2016 Em
relação a: 1-
Eventos
1.1-
A logística de eventos realizados fora do edifício sede da Câmara dos
Deputados será de responsabilidade do Deputado
solicitante; 1.2-
Após a aprovação de requerimento para a realização de Audiência Pública
que se refira a alguma proposição em tramitação na comissão, será dado o
prazo de até dois meses para a realização do evento. Após esse prazo a
proposição seguirá o seu rito ordinário; 2
- Relatoria
2.1-
Os pedidos de relatoria de proposições deverão ser encaminhados para o
e-mail da comissão (cdeic@camara.leg.br)
e estarão sujeitos à análise do presidente; 3
- Pauta
da Reunião Deliberativa 3.1
– Para constarem das pautas das reuniões deliberativas os requerimentos
deverão ser protocolados na Comissão até às 19 horas do dia anterior. Após
esse prazo, somente poderão constar da pauta da reunião como matéria
extrapauta, com apoiamento de 1/3 dos membros, submetido à votação
nominal; 3.2
- Alterações na pauta desta Comissão poderão ser efetuadas até às 19 horas
do dia antecedente à realização da reunião; 4-
Requerimentos de
Retirada de Pauta 4.1
– Os Requerimentos de retirada de pauta devem ser apresentados e/ou
subscritos preferencialmente até o início da
reunião; 4.2
– Há necessidade da presença do(a) parlamentar no momento da votação do
requerimento; 4.3-
Caso o parlamentar não esteja presente e o requerimento não tenha sido
subscrito previamente, o mesmo será considerado
prejudicado; 4.4
– Os Requerimentos de retirada de pauta se aplicarão apenas à reunião em
curso e serão apreciados no momento em que a respectiva matéria for
anunciada; 4.5
– As retiradas de proposições da Ordem do Dia, a requerimento de
parlamentar, serão limitadas a duas vezes (a contar do início da sessão
legislativa). Da próxima vez que constarem na pauta, serão deliberadas.
5-
Designação de relator substituto 5.1
– Proposições constantes da Ordem do Dia sem a presença do Relator, serão
retiradas de pauta de ofício, pelo Presidente, uma vez. Na segunda vez que
constarem, persistindo a ausência do Relator, será designado Relator
Substituto; 5.2
– O relator substituto poderá oferecer parecer oral ou escrito na mesma
reunião ou posteriormente, se julgar mais adequado; 6-
Inversão de pauta 6.1
- Os requerimentos de inversão de pauta devem ser apresentados no início
da reunião e serão votados em bloco. A votação da matéria respeitará a
ordem de apresentação do requerimento; 6.2
– O autor deve estar presente no momento da votação do
requerimento; 6.3-
Caso o parlamentar não esteja presente e o requerimento não tenha sido
subscrito previamente, o mesmo será considerado
prejudicado; 7-
Pedidos de vista
7.1 – O
pedido de vista só poderá ser formulado após a leitura do parecer do
relator. |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.410/15
- do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 136/2015) - que "dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.042/13
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta parágrafo único ao art. 35 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", com o objetivo de disciplinar a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 258/15
- do Sr. Carlos Bezerra - que "revoga o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências". (Apensado: PL 813/2015)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.016/15
- do Sr. Laercio Oliveira - que "modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.033/06
- do Sr. Arolde de Oliveira - que "acrescenta o artigo 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências"".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.583/14
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "obriga a que os produtos importados comercializados tragam informações a respeito da submissão às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.298/15
- do Sr. Laercio Oliveira - que "altera o artigo 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para aumentar o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.786/15
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "institui benefícios fiscais para operações de importação e de venda no mercado interno de cerveja sem álcool".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.991/15
- do Sr. Fábio Mitidieri - que "dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga ECOSOL".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.184/15
- da Sra. Dulce Miranda - que "acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências" para possibilitar o fornecimento de bolsas de estudo para pessoas com deficiência, quando não alcançada a cota mínima de contratação desses trabalhadores, nas condições que estabelece".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.660/15
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera os arts. 1.006 e 1.007 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de oferecer novo tratamento punitivo ao sócio infrator na sociedade simples".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.082/15
- do Sr. Evair de Melo - que "dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas in Natura e de Produtos Derivados"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.247/15
- do Sr. Pedro Cunha Lima - que "altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para permitir a exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dos valores repassados aos cooperados em decorrência da prestação de serviços em nome da cooperativa".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.383/15
- do Sr. Leopoldo Meyer - que "altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de cálculo das quotas e a contração de pessoas com deficiência na própria localidade".
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