CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/03/2016


A -

Reunião Deliberativa:


Apresentação, discussão e deliberação do Parecer do Relator-Geral, Deputado Paes Landim

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 14h30min

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ESPECIAL

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 - do Sr. Vicente Candido - que "institui o Código Comercial".
EXPLICACAO DA EMENTA: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005; Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº 1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986 a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a 1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII, VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº 11.101, de 2005.
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de substitutivo, do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03, 07, 08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193, 214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05, 06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223.
O DEPUTADO PAES LANDIM APRESENTOU O PARECER. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. AUGUSTO COUTINHO (SD-PE), DEP. HUGO LEAL (PROS-RJ) E DEP. VICENTE CANDIDO (PT-SP). VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ALFREDO KAEFER, AUGUSTO COUTINHO, HUGO LEAL E VICENTE CANDIDO.