CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3636, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA A LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, E A LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, PARA PERMITIR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A ADVOCACIA PÚBLICA CELEBREM ACORDO DE LENIÊNCIA, DE FORMA ISOLADA OU EM CONJUNTO, NO ÂMBITO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 de fevereiro de 2016.

Às onze horas e quatorze minutos do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3636, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências", no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Vicente Cândido. Registraram a presença no painel eletrônico os Deputados Vicente Cândido - Presidente; Andre Moura - Relator; Afonso Motta, Bruno Covas, Edio Lopes, Fernando Monteiro, Hugo Leal, João Carlos Bacelar, Luiz Carlos Ramos , Luiz Sérgio e Milton Monti - Titulares; Alberto Fraga, Enio Verri, Nilton Capixaba e Paulo Teixeira - Suplentes. Compareceram também os Deputados Caio Narcio, Carlos Henrique Gaguim, Celso Jacob, Delegado Edson Moreira, Evair de Melo, Professor Victório Galli, Raquel Muniz e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Bonifácio de Andrada, Danilo Forte, Edinho Bez, Jaime Martins, José Carlos Aleluia, Laercio Oliveira, Macedo, Paes Landim, Paulo Henrique Lustosa, Raul Jungmann, Rogério Rosso, Tadeu Alencar, Valtenir Pereira e Vinicius Carvalho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. O Deputado Alberto Fraga levantou questão de ordem sobre a ordem da pauta e sugeriu que fosse votada a Ata, os requerimentos e, por fim, o Parecer do relator. Informou ainda que encaminhou à Mesa da Comissão requerimento com essa finalidade. O Senhor Presidente acatou a questão de ordem. Dessa forma, o citado requerimento foi prejudicado juntamente com o requerimento de autoria do Deputado Bruno Covas e outro requerimento do Deputado Alberto Fraga, todos, com a mesma finalidade.  O Senhor Presidente informou que na reunião do dia 15/12/15 foram lidas pelo Deputado André Moura as Atas da 4ª e 5ª reunião realizadas nos dias 9 e 10 de dezembro de 2015, respectivamente.  O Senhor Presidente anunciou a discussão da Ata da 4ª reunião. Usaram a palavra os Deputados Alberto Fraga, Deputado Bruno Covas. Em votação. Aprovada a Ata. O Deputado Alberto Fraga solicitou verificação de votação no que foi atendido. Os Deputados Alberto Fraga e Buno Covas declaram-se em obstrução. O Deputado André Moura, nos termos do artigo 185, caput, parágrafo 1º e 3º do regimento interno, questionou o pedido de verificação e consultou o Deputado Alberto Fraga se a solicitação era como Vice-Líder, mas o citado Parlamentar não é Vice-Líder, portanto, o Senhor Presidente acatou o questionamento e negou a Verificação de votação e anunciou a votação da Ata,  sendo aprovada contra o voto do Deputado Alberto Fraga.  O Senhor Presidente anunciou a discussão da Ata da 5ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2015. Usaram a palavra o Deputado Alberto Fraga e o Deputado Bruno Covas. Em votação, a Ata foi aprovada. O Deputado Caio Narcio, Vice-Líder, do PSDB, solicitou a verificação de votação, no que foi atendido e informou que o PSDB está em obstrução. O Deputado Alberto Fraga declarou-se em obstrução. O Senhor Presidente anunciou a votação nominal e concedeu o tempo de quinze minutos para o término dessa votação. Decorrido esse prazo e não houve quórum, anunciou os EXPEDIENTES:  1 - Ofício nº 14/16, do Deputado HILDO ROCHA, justificando sua ausência na reunião anterior, por encontrar-se de licença-médica no período de 17 a 18/2/16; e 2 - Ofício nº 20/16, do Líder do Democratas, Deputado Pauderney Avelino, informando que o Deputado Alberto Fraga passa a integrar esse colegiado, na qualidade de suplente, em vaga existente, a partir do dia 24/2/16. ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 5/15 - do Sr. Roberto Freire - (PL 3636/2015) - que "requeiro a V. Exa., com base no art. 117, inciso VIII combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que ouvido o plenário da Comissão, sejam convidados os Excelentíssimos os senhores Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, e Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, para debaterem os aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial". NÃO DELIBERADO. 2 - REQUERIMENTO Nº 6/15 - do Sr. Bruno Covas - (PL 3636/2015) - que "requer a realização de Audiência pública com a presença do Excelentíssimo Senhor ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para debater os aspectos atinentes ao PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial". NÃO DELIBERADO. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE 3 - PROJETO DE LEI Nº 3.636/15 - do Senado Federal - Ricardo Ferraço - (PLS 105/2015) - que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências". (Apensado: PL 8121/2014 (Apensado: PL 2813/2015 (Apensados: PL 3897/2015, PL 3918/2015 e PL 4001/2015))) EXPLICACAO DA EMENTA: Revogam-se o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013. RELATOR: Deputado ANDRE MOURA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do projeto principal, com as emendas oferecidas, e pela rejeição do PL 2813/2015, do PL 8121/2014, do PL 3897/2015, do PL 3918/2015, e do PL 4001/2015, apensados. Os Deputados Valtenir Pereira, Paes Landim, Jaime Martins, Vicente Candido e Raul Jungmann apresentaram votos em separado. NÃO DELIBERADO. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo à tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião às onze horas e quarenta e sete minutos, antes, porém, informou que será definida a próxima reunião e comunicada a todos os membros da Comissão Especial. O inteiro teor desta reunião foi gravado e o áudio integrará o acervo documental desta Comissão. E, para constar, eu ______________________, José Maria Aguiar de Castro, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Vicente Candido ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.