CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/12/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

A -

Recursos:


1 -

RECURSO Nº 74/15 - do Sr. Esperidião Amin - (MPV 678/2015) - que "recorre, com base no artigo 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Prresidente na Questão de Ordem nº 116/2015".
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pelo provimento.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
Proferido o Parecer, em 03/12/2015.

Vista conjunta aos Deputados Padre João e Ronaldo Fonseca, em 03/12/2015.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


B -

Requerimentos:


2 -

REQUERIMENTO Nº 83/15 - do Sr. Arthur Lira - que "solicita a convocação do Ministro de Estado dos Portos, Sr. Helder Barbalho, para prestar pessoalmente informações sobre as alterações propostas pelo Decreto 8.464, de 8 de junho de 2015, que altera o Decreto 8.033, de 5 de junho de 2013".
NÃO DELIBERADO.


C -

Redações Finais:


3 -

PROJETO DE LEI Nº 6.421/09 - do Sr. Carlos Bezerra - que "inscreve o nome de Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha no Livro dos Heróis da Pátria".
EXPLICACAO DA EMENTA: Homenagem ao escritor Euclides da Cunha.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 540/11 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a redação da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados"
EXPLICACAO DA EMENTA: Garante assistência judiciária aos que comprovem a piora da situação financeira no decorrer do processo; aumenta o valor da multa aos profissionais que se omitirem às designações de autoridade judiciária.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.511/11 - da Sra. Erika Kokay - que "dispõe sobre a obrigatoriedade, para o fornecedor, de informar aos adquirentes, nas condições que específica, os preços total e unitário dos produtos, quando ofertados em embalagens econômicas".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 8.223/14 - do Sr. Pedro Chaves - que "denomina "Rodovia Abadio Pereira Cardoso", o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e GO-174, no Estado de Goiás".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 166/15 - do Sr. Aelton Freitas - que "dá nova redação ao título do capítulo IV e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei n. 8.906/94 de 4 de julho de 1994, para permitir a constituição da sociedade individual do advogado". (Apensado: PL 1041/2015)
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.628/15 - do Sr. Andre Moura - que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006".
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.689/15 - do Sr. Dr. Jorge Silva - que "institui o Dia Nacional do Psicólogo".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 2.053/15 - do Sr. Roberto Balestra - que "dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração deste como patrimônio de afetação, institui a cédula imobiliária rural, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 2.381/15 - do Sr. Luiz Carlos Busato - que "institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e do Urbanista".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 2.223/11 - do Senado Federal - Walter Pinheiro - (PLS 201/2011) - que "denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO". (Apensado: PL 1266/2011)
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

13 -

PROJETO DE LEI Nº 5.652/09 - do Senado Federal - Alvaro Dias - (PLS 369/2003) - que "dispõe sobre títulos da dívida dos agronegócios e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Autoriza as cooperativas de crédito agrícolas e agroindustriais e associações de produtores rurais a emitir títulos de dívida de agronegócios.
RELATOR: Deputado GIOVANI CHERINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
LEITURA DO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO GIOVANI CHERINI, PELO DEPUTADO JOSÉ FOGAÇA.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ COUTO.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 8.254/14 - do Senado Federal - Humberto Costa - (PLS 332/2011) - que "concede pensão especial aos ex-integrantes do "Batalhão Suez"".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PROFERIDO O PARECER.
DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. LUIZ COUTO (PT-PB).
APROVADO O PARECER.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

15 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 511/10 - do Sr. Alfredo Kaefer - que "altera a Constituição Federal, estabelecendo limite máximo para a carga tributária nacional".
EXPLICACAO DA EMENTA: Limita ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o PIB do ano anterior.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 17/09/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Manoel Junior, pela admissibilidade, em 24/11/2015.
Proferido o Parecer, em 24/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.

NÃO DELIBERADO.


16 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45/15 - do Sr. Osmar Bertoldi - que "acrescenta parágrafo ao art. 212 da Constituição Federal, para dispor sobre a aplicação mínima de recursos para a educação especial".
RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA.
PARECER: pela admissibilidade.
NÃO DELIBERADO.


17 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 132/15 - do Senado Federal - (PEC 71/2011) - que "altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013". (Apensado: PEC 409/2001 (Apensados: PEC 161/2003 e PEC 282/2008))
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela admissibilidade desta, da PEC 161/2003, da PEC 282/2008 e da PEC 409/2001, apensadas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 03/12/2015.

NÃO DELIBERADO.


18 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 138/15 - do Senado Federal - (PEC 33/2014) - que "altera os arts. 21, 23, 24 e 109 da Constituição Federal para acrescentar a segurança pública às competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela admissibilidade.
NÃO DELIBERADO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

19 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.767/10 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "revoga a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos". (Apensado: PDC 2826/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga a dispensa de utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, escolares.
RELATOR: Deputado BACELAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PDC 2826/2010, apensado.
Vista ao Deputado Delegado Waldir, em 01/12/2015.
Proferido o Parecer, em 01/12/2015.
NÃO DELIBERADO.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 1.069/11 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera os arts. 41, 66 e 68 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e acrescenta o art. 319-B ao Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de assegurar a concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, e a imediata colocação em liberdade do preso que haja cumprido integralmente a pena".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação deste, com a adoção das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como das emendas apresentadas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


E -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

21 -

PROJETO DE LEI Nº 7.471/14 - do Senado Federal - Ana Amélia - (PLS 331/2012) - que "confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal".
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado João Campos, em 01/12/2015.
Proferido o Parecer, em 01/12/2015.
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Esperidião Amin (PP-SC) e Dep. Giovani Cherini (PDT-RS). Suspensa a discussão em virtude de pedido de vista, em 01/12/2015.

APROVADO O PARECER, CONTRA O VOTO DO DEPUTADO LUIZ COUTO.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 1.547/91 - do Sr. VICTOR FACCIONI - que "acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, dispositivo relativo à prescrição de débito". (Apensados: PL 370/1999, PL 584/1999, PL 664/1999 (Apensado: PL 6719/2002), PL 1363/2003, PL 2008/2003, PL 2291/2003, PL 2435/2003 (Apensado: PL 3591/2004), PL 2551/2000, PL 2731/2003, PL 2760/2000, PL 2986/1997, PL 3048/2004, PL 3056/2000, PL 3216/1997, PL 3240/2000, PL 3241/2000, PL 3443/1997, PL 3919/1997, PL 4401/1998, PL 4457/1998, PL 4892/1999, PL 7004/2002, PL 7245/2002, PL 3646/1997 (Apensado: PL 5271/2005), PL 4866/2005, PL 5029/2005, PL 5242/2005, PL 5379/2005, PL 5407/2005, PL 5513/2005 e PL 5896/2005)
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, das emendas apresentadas à Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, das Emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, com emendas, do PL 3216/1997, com emendas, do PL 3443/1997, com emendas, do PL 3646/1997, com emendas, do PL 3919/1997, com emendas, do PL 4401/1998, com emendas, do PL 4457/1998, com emenda, do PL 370/1999, com emendas, do PL 584/1999, com emenda, do PL 664/1999, com emendas, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, com emenda, do PL 2760/2000, com emenda, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, com emenda, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, com emenda, do PL 1363/2003, com emenda, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, com emenda, do PL 2731/2003, com emenda, do PL 3048/2004, com emenda, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, com emenda, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, com emenda, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, apensados.
Vista conjunta aos Deputados Jerônimo Goergen e Paes Landim, em 01/12/2015.
Proferido o Parecer, em 01/12/2015.
O Deputado Paes Landim apresentou voto em separado em 07/12/2015.
NÃO DELIBERADO.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 1.111/03 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PLS 221/1999) - que "altera a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que o Banco Central encaminhará ao Senado relatório do processo de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, bem com, o nome dos interventores e liquidantes que serão referendados pelo Senado.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 6.530/09 - do Senado Federal - Francisco Dornelles - (PLS 411/2009) - que "altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/Pasep à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo".
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, com emendas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 29/09/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 20/10/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 22/10/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 28/10/2015.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Manoel Junior, pelo Deputado Rodrigo Pacheco, em 11/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.

Vista ao Deputado Luiz Couto, em 11/11/2015.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

25 -

PROJETO DE LEI Nº 1.557/07 - do Sr. Ivan Valente - que "dispõe sobre a expropriação de glebas onde houver milícias armadas e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
Vista ao Deputado Wadih Damous, em 17/11/2015.
Proferido o Parecer, em 17/11/2015.
Suspensa a discussão em virtude do encerramento da Reunião, em 25/11/2015.
Discutiram a Matéria: Dep. Wadih Damous (PT-RJ), Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Dep. Delegado Éder Mauro (PSD-PA), Dep. Padre João (PT-MG), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Sergio Souza (PMDB-PR), Dep. Felipe Maia (DEM-RN), Dep. Carlos Marun (PMDB-MS), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), em 25/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão, em 02/12/2015.
Encerrada a Reunião em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação do Requerimento de Adiamento de Votação por três sessões, em 02/12/2015.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação por cinco sessões, em 02/12/2015.
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação por quatro sessões, em 02/12/2015.

Os Deputados Maria do Rosário, Luiz Couto, Chico Alencar, Padre João, Wadih Damous, Betinho Gomes e Betinho Gomes apresentaram votos em separado.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 3.456/04 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 18/11/2015.
Proferido o Parecer, em 24/11/2015.

Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Jerônimo Goergen, Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
Os Deputados Roberto Magalhães, Regis de Oliveira e Arnaldo Faria de Sá apresentaram votos em separado.
NÃO DELIBERADO.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 804/07 - do Sr. Lincoln Portela - que "altera o art. 1° da Lei n° 11.179 de 22 de setembro de 2005, que "altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."" (Apensados: PL 2916/2011, PL 3879/2012, PL 4174/2012 e PL 1963/2015)
EXPLICACAO DA EMENTA: Institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem .
RELATOR: Deputado VENEZIANO VITAL DO RÊGO.
PARECER: a proferir.
Vista conjunta aos Deputados Delegado Protógenes, Fabio Trad, Francisco Araújo, João Paulo Lima, Leonardo Picciani, Marcelo Aguiar, Marcos Rogério, Pastor Marco Feliciano e Ronaldo Fonseca, em 17/04/2012.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
NÃO DELIBERADO.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 1.385/07 - do Sr. Felipe Bornier - que "dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Babá".
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de subemenda substitutiva.
Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Ronaldo Fonseca, em 02/12/2015.
Proferido o Parecer, em 02/12/2015.
DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. LUIZ COUTO (PT-PB).
APROVADO O PARECER.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 3.545/08 - do Sr. Eduardo Cunha - que "cria o programa de incentivo ao atendimento voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar".
RELATORA: Deputada TIA ERON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Educação e Cultura.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 17/11/2015.
O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 16/6/2015, pela Relatora anteriormente designada, Deputada Tia Eron, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Educação e Cultura, em 17/11/2015.
Proferido o Parecer, em 17/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.

APROVADO O PARECER.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 5.125/09 - do Sr. Jefferson Campos - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo antiesmagamento nas janelas cujo vidro é acionado por circuito elétrico". (Apensado: PL 4200/2012 (Apensado: PL 4237/2012))
RELATOR: Deputado AGUINALDO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste, do PL 4200/2012 e do PL 4237/2012, apensados.
O Deputado Gonzaga Patriota apresentou voto em separado em 20/11/2013.
Vista ao Deputado Marcelo Almeida, em 11/12/2013.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
PROFERIDO O PARECER.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. LUIZ COUTO (PT-PB), DEP. JEFFERSON CAMPOS (PSD-SP) E DEP. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS).
APROVADO O PARECER. APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 131/11 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física, bem como os locais sujeitos à fiscalização". (Apensado: PL 460/2011)
RELATORA: Deputada TIA ERON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 460/2011, apensado, na forma de Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
PROFERIDO O PARECER.
APROVADO O PARECER.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 416/11 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui do Código de Trânsito Brasileiro".
EXPLICACAO DA EMENTA: Dispõe a proporcionalidade entre a infração e aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão e habilitação para dirigir.
RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR.
PARECER: a proferir.
Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Padre João, em 01/12/2015.
O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 23/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Júlio Delgado, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo, em 01/12/2015.
Proferido o Parecer, em 01/12/2015.

RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 1.179/11 - do Sr. Renato Molling - que "altera a redação do inciso I do art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acrescenta inciso ao referido artigo, para dispor sobre a infração de conduzir veículo com lacre da placa rompido".
RELATOR: Deputado JOSÉ NUNES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transportes.
LEITURA DO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO JOSÉ NUNES, PELO DEPUTADO PADRE JOÃO.
VISTA AO DEPUTADO DELEGADO WALDIR.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 1.549/11 - do Sr. Paulo Freire - que "inscreve o nome do Maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis da Pátria".
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


35 -

PROJETO DE LEI Nº 1.770/11 - do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as montadoras de veículos utilizarem, na fabricação de seus produtos, 70% de peças produzidas no Brasil".
RELATOR: Deputado MARCO TEBALDI.
PARECER: a proferir.
Vista ao Deputado Wadih Damous, em 17/11/2015.
O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 13/10/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Arthur Oliveira Maia, pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em 17/11/2015.
Proferido o Parecer, em 17/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.

RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 1.902/11 - do Sr. Leonardo Quintão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de dispositivo interruptor, que permita cessar, completamente, a alimentação de energia elétrica, nos aparelhos eletroeletrônicos fabricados ou comercializados no País que possam operar no modo em espera".
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 01/12/2015.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Jutahy Junior, pelo Deputado Pedro Vilela, em 01/12/2015.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 2.079/11 - do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "regulamenta o exercício da atividade de gastrólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia".
RELATOR: Deputado LUCAS VERGILIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.
LEITURA DO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO LUCAS VERGILIO, PELO DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO.
VISTA AO DEPUTADO PADRE JOÃO.


38 -

PROJETO DE LEI Nº 2.096/11 - do Sr. Luis Tibé - que "acrescenta artigo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 1994, que "Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Visa incluir a obrigatoriedade de afixação de preços de produtos e serviços para o comércio eletrônico.
RELATOR: Deputado JOSÉ NUNES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.
PROFERIDO O PARECER.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ COUTO.


39 -

PROJETO DE LEI Nº 3.005/11 - do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Elimina a restrição da administração pública vir a ser demandada nas ações de pequena relevância propostas perante os juizados especiais.
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Padre João, Rubens Pereira Júnior e Subtenente Gonzaga, em 01/12/2015.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Valtenir Pereira, pelo Deputado Hiran Gonçalves, em 01/12/2015.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. LUIZ COUTO (PT-PB) E DEP. VALTENIR PEREIRA (PMB-MT).
APROVADO O PARECER, CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS LUIZ COUTO E PADRE JOÃO.


40 -

PROJETO DE LEI Nº 3.031/11 - do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "altera o art. 62 da Lei 9.099/95 que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais", para incluir o princípio da simplicidade".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
PROFERIDO O PARECER.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. LUIZ COUTO (PT-PB) E DEP. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS).
APROVADO O PARECER.


41 -

PROJETO DE LEI Nº 3.825/12 - do Sr. Nilson Leitão - que "dispõe sobre a inscrição, por fiador ou avalista, de pessoa afiançada ou avalizada em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito".
RELATOR: Deputado SILAS CÂMARA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, da Emenda nº 1/2012 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


42 -

PROJETO DE LEI Nº 5.015/13 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "inclui dispositivo na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que prevendo, nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, contrapartida pela valorização imobiliária decorrente do aumento do potencial construtivo ou da alteração de uso de solo".
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: a proferir.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
Proferido o Parecer, em 03/12/2015.
Proferido o Parecer. O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 19/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Aguinaldo Ribeiro, pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 03/12/2015.

Vista conjunta aos Deputados Maria do Rosário e Subtenente Gonzaga, em 03/12/2015.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


43 -

PROJETO DE LEI Nº 7.898/14 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a apresentação dos Planos de Mobilidade Urbana".
EXPLICACAO DA EMENTA: Aumenta para 6 (seis) anos.
RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
LEITURA DO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO RAUL JUNGMANN, PELO DEPUTADO RODRIGO PACHECO.
APROVADO O PARECER.


44 -

PROJETO DE LEI Nº 98/15 - do Sr. Alceu Moreira - que "confere o título de "Capital Nacional do Tropeirismo" à cidade de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado MAURO LOPES.
PARECER: a proferir.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 17/11/2015.
O Relator Substituto acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 4/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Carlos Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em 17/11/2015.
Proferido o Parecer, em 17/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.

RETIRADO DE PAUTA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


45 -

PROJETO DE LEI Nº 1.617/15 - do Sr. Simão Sessim - que "altera o parágrafo 1° e cria o parágrafo 2º do art. 53 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro".
EXPLICACAO DA EMENTA: Trata das relações jurídicas envolvendo pessoas organizadas em associações.
RELATOR: Deputado JOSÉ FOGAÇA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
PROFERIDO O PARECER.
VISTA AO DEPUTADO PADRE JOÃO.


46 -

PROJETO DE LEI Nº 2.496/15 - do Sr. Alex Canziani e outros - que "dispõe sobre a instituição do "Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa"".
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PROFERIDO O PARECER.
DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. ESPERIDIÃO AMIN (PP-SC).
APROVADO O PARECER.