CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 03/12/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Recursos:


1 -

RECURSO Nº 74/15 - do Sr. Esperidião Amin - (MPV 678/2015) - que "recorre, com base no artigo 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Prresidente na Questão de Ordem nº 116/2015".
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pelo provimento.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1316)


B -

Requerimentos:


2 -

REQUERIMENTO Nº 83/15 - do Sr. Arthur Lira - que "solicita a convocação do Ministro de Estado dos Portos, Sr. Helder Barbalho, para prestar pessoalmente informações sobre as alterações propostas pelo Decreto 8.464, de 8 de junho de 2015, que altera o Decreto 8.033, de 5 de junho de 2013".


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76/07 - do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira - que "modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007". (Apensados: PLP 380/2008, PLP 403/2008 (Apensados: PLP 106/2015 e PLP 128/2015), PLP 475/2009 e PLP 119/2015)
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui municípios de Minas Gerais na área de abrangência da Sudene.
RELATOR: Deputado EVANDRO GUSSI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PLP 380/2008, com emendas, do PLP 403/2008, com emenda, do PLP 475/2009, do PLP 119/2015, com emenda, do PLP 106/2015, com emenda, e do PLP 128/2015, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com subemenda; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 25/11/2015.
(Avulso Nº 1311)


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 511/10 - do Sr. Alfredo Kaefer - que "altera a Constituição Federal, estabelecendo limite máximo para a carga tributária nacional".
EXPLICACAO DA EMENTA: Limita ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o PIB do ano anterior.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela admissibilidade.
Designado Relator Substituto, Deputado Rodrigo Pacheco, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 17/09/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Manoel Junior, pela admissibilidade. Proferido o Parecer.Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015. 
Designado Relator, o Deputado Manoel Júnior, em 27/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015
.
(Avulso Nº 1310)


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 117/15 - dos Srs. Reginaldo Lopes e Rosangela Gomes - que "separa a perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal e institui a perícia criminal como órgão de segurança pública".
RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS.
PARECER: pela admissibilidade.
(Avulso Nº 1263)


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 132/15 - do Senado Federal - (PEC 71/2011) - que "altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013". (Apensado: PEC 409/2001 (Apensados: PEC 161/2003 e PEC 282/2008))
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela admissibilidade desta, da PEC 161/2003, da PEC 282/2008 e da PEC 409/2001, apensadas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1318)


7 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 138/15 - do Senado Federal - (PEC 33/2014) - que "altera os arts. 21, 23, 24 e 109 da Constituição Federal para acrescentar a segurança pública às competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela admissibilidade.
(Avulso Nº 1234)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.767/10 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "revoga a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos". (Apensado: PDC 2826/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga a dispensa de utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, escolares.
RELATOR: Deputado BACELAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PDC 2826/2010, apensado.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Delegado Waldir, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1319) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.  


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.069/11 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera os arts. 41, 66 e 68 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e acrescenta o art. 319-B ao Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de assegurar a concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, e a imediata colocação em liberdade do preso que haja cumprido integralmente a pena".
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação deste, com a adoção das emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como das emendas apresentadas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1320)


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

10 -

PROJETO DE LEI Nº 7.471/14 - do Senado Federal - Ana Amélia - (PLS 331/2012) - que "confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal".
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Esperidião Amin (PP-SC) e Dep. Giovani Cherini (PDT-RS). Vista ao Deputado João Campos. Suspensa a discussão em virtude de pedido de vista, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1323) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.547/91 - do Sr. VICTOR FACCIONI - que "acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, dispositivo relativo à prescrição de débito". (Apensados: PL 370/1999, PL 584/1999, PL 664/1999 (Apensado: PL 6719/2002), PL 1363/2003, PL 2008/2003, PL 2291/2003, PL 2435/2003 (Apensado: PL 3591/2004), PL 2551/2000, PL 2731/2003, PL 2760/2000, PL 2986/1997, PL 3048/2004, PL 3056/2000, PL 3216/1997, PL 3240/2000, PL 3241/2000, PL 3443/1997, PL 3919/1997, PL 4401/1998, PL 4457/1998, PL 4892/1999, PL 7004/2002, PL 7245/2002, PL 3646/1997 (Apensado: PL 5271/2005), PL 4866/2005, PL 5029/2005, PL 5242/2005, PL 5379/2005, PL 5407/2005, PL 5513/2005 e PL 5896/2005)
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, das emendas apresentadas à Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, das Emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, com emendas, do PL 3216/1997, com emendas, do PL 3443/1997, com emendas, do PL 3646/1997, com emendas, do PL 3919/1997, com emendas, do PL 4401/1998, com emendas, do PL 4457/1998, com emenda, do PL 370/1999, com emendas, do PL 584/1999, com emenda, do PL 664/1999, com emendas, do PL 4892/1999, do PL 2551/2000, com emenda, do PL 2760/2000, com emenda, do PL 3056/2000, do PL 3240/2000, com emenda, do PL 7004/2002, do PL 7245/2002, com emenda, do PL 1363/2003, com emenda, do PL 2008/2003, do PL 2291/2003, do PL 2435/2003, com emenda, do PL 2731/2003, com emenda, do PL 3048/2004, com emenda, do PL 4866/2005, do PL 5029/2005, do PL 5242/2005, do PL 5379/2005, com emenda, do PL 5407/2005, do PL 5513/2005, com emenda, do PL 5896/2005, do PL 5271/2005, e do PL 3591/2004, apensados.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Jerônimo Goergen e Paes Landim, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1321) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 1.111/03 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PLS 221/1999) - que "altera a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que o Banco Central encaminhará ao Senado relatório do processo de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, bem com, o nome dos interventores e liquidantes que serão referendados pelo Senado.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1322)


13 -

PROJETO DE LEI Nº 6.530/09 - do Senado Federal - Francisco Dornelles - (PLS 411/2009) - que "altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/Pasep à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo".
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, com emendas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 29/09/2015; 20/10/2015; 22/10/2015, 28/10/2015 e 01/12/2015.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Manoel Junior, pelo Deputado Rodrigo Pacheco.
Vista ao Deputado Luiz Couto , em 11/11/2015.
(Avulso Nº 1132)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

14 -

PROJETO DE LEI Nº 1.557/07 - do Sr. Ivan Valente - que "dispõe sobre a expropriação de glebas onde houver milícias armadas e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 17/11/2015.
Discutiram a Matéria: Dep. Wadih Damous (PT-RJ), Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Dep. Delegado Éder Mauro (PSD-PA), Dep. Padre João (PT-MG), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Sergio Souza (PMDB-PR), Dep. Felipe Maia (DEM-RN), Dep. Carlos Marun (PMDB-MS), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR). Encerrada a Reunião em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação do Requerimento de Encerramento de Discussão. Suspensa a discussão em virtude do encerramento da Reunião, em 25/11/2015.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015 .
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão. Encerrada a discussão. Rejeitados os Requerimentos de Adiamento de Votação por cinco e por quatro Sessões.
Encerrada a Reunião em virtude da falta de quórum durante a verificação de votação do Requerimento de Adiamento de Votação por três Sessões, em 02/12/2015.
A Deputada Maria do Rosário; e os Deputados Luiz Couto, Chico Alencar, Padre João, Wadih Damous e Betinho Gomes apresentaram votos em separado.
(Avulso Nº 1284)


15 -

PROJETO DE LEI Nº 3.456/04 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 18/11/2015.
Proferido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Jerônimo Goergen, Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
Os Deputados Roberto Magalhães, Regis de Oliveira e Arnaldo Faria de Sá apresentaram votos em separado.
(Avulso Nº 923)


16 -

PROJETO DE LEI Nº 804/07 - do Sr. Lincoln Portela - que "altera o art. 1° da Lei n° 11.179 de 22 de setembro de 2005, que "altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."" (Apensados: PL 2916/2011, PL 3879/2012, PL 4174/2012 e PL 1963/2015)
EXPLICACAO DA EMENTA: Institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem .
RELATOR: Deputado VENEZIANO VITAL DO RÊGO.
PARECER: a proferir. 
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1324)


17 -

PROJETO DE LEI Nº 1.385/07 - do Sr. Felipe Bornier - que "dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Babá".
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de subemenda substitutiva.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Ronaldo Fonseca, em 02/12/2015.
(Avulso Nº 1334) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 3.545/08 - do Sr. Eduardo Cunha - que "cria o programa de incentivo ao atendimento voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar".
RELATORA: Deputada TIA ERON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Educação e Cultura.
Designado Relator Substituto, Deputado Francisco Floriano, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 16/6/2015, pela Relatora anteriormente designada, Deputada Tia Eron, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma das Emendas da Comissão de Educação e Cultura. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 17/11/2015. 
Designada Relatora, a Deputada Tia Eron, em 26/11/2015 .
Retirado de Pauta em virtude da ausência da Relatora, em 01/12/2015
.
(Avulso Nº 1286)


19 -

PROJETO DE LEI Nº 5.125/09 - do Sr. Jefferson Campos - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo antiesmagamento nas janelas cujo vidro é acionado por circuito elétrico". (Apensado: PL 4200/2012 (Apensado: PL 4237/2012))
RELATOR: Deputado AGUINALDO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste, do PL 4200/2012 e do PL 4237/2012, apensados.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
O Deputado Gonzaga Patriota apresentou voto em separado em 20/11/2013.
(Avulso Nº 1325)


20 -

PROJETO DE LEI Nº 131/11 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física, bem como os locais sujeitos à fiscalização". (Apensado: PL 460/2011)
RELATORA: Deputada TIA ERON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 460/2011, apensado, na forma de Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relatora, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1326)


21 -

PROJETO DE LEI Nº 416/11 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui do Código de Trânsito Brasileiro".
EXPLICACAO DA EMENTA: Dispõe a proporcionalidade entre a infração e aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão e habilitação para dirigir.
RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Designado Relator Substituto, Deputado Tadeu Alencar, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 23/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Júlio Delgado, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Padre João, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1327) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 1.770/11 - do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as montadoras de veículos utilizarem, na fabricação de seus produtos, 70% de peças produzidas no Brasil".
RELATOR: Deputado MARCO TEBALDI.
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Designado Relator Substituto, Deputado Marco Tebaldi, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 13/10/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Arthur Oliveira Maia, pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 17/11/2015 .
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015
.
(Avulso Nº 1290)


23 -

PROJETO DE LEI Nº 1.902/11 - do Sr. Leonardo Quintão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de dispositivo interruptor, que permita cessar, completamente, a alimentação de energia elétrica, nos aparelhos eletroeletrônicos fabricados ou comercializados no País que possam operar no modo em espera".
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Jutahy Junior, pelo Deputado Pedro Vilela. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1094) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 2.969/11 - do Sr. Lucio Vieira Lima - que "acrescenta parágrafo aos arts. 41 e 82 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que seja determinado o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais".
EXPLICACAO DA EMENTA: O prazo será de dez minutos.
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1328)


25 -

PROJETO DE LEI Nº 3.005/11 - do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Elimina a restrição da administração pública vir a ser demandada nas ações de pequena relevância propostas perante os juizados especiais.
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Valtenir Pereira, pelo Deputado Hiran Gonçalves. Vista conjunta aos Deputados Padre João, Rubens Pereira Júnior e Subtenente Gonzaga, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1329) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 5.015/13 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "inclui dispositivo na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que prevendo, nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, contrapartida pela valorização imobiliária decorrente do aumento do potencial construtivo ou da alteração de uso de solo".
RELATOR: Deputado AGUINALDO RIBEIRO.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1330)


27 -

PROJETO DE LEI Nº 7.898/14 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a apresentação dos Planos de Mobilidade Urbana".
EXPLICACAO DA EMENTA: Aumenta para 6 (seis) anos.
RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 1331)


28 -

PROJETO DE LEI Nº 98/15 - do Sr. Alceu Moreira - que "confere o título de "Capital Nacional do Tropeirismo" à cidade de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado MAURO LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Designado Relator Substituto, Deputado Mauro Lopes, que acatou, na íntegra, o Parecer apresentado, em 4/11/2015, pelo Relator anteriormente designado, Deputado Carlos Bezerra, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 17/11/2015. 
Retirado de Pauta em virtude da ausência do Relator, em 01/12/2015.
(Avulso Nº 1295)