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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/11/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.289/15
- do Senado Federal - Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos - (PLS 425/2014) - que "prorroga o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010". (Apensado: PL 2506/2015)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/15
- do Sr. Adilton Sachetti - que "autoriza, nos termo do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho da sua foz, no rio Amazonas, no Estado do Pará, até à confluência dos rios Juruena e Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, na hidrovia do Rio Teles Pires, localizada entre a confluência com o rio Juruena, no Estado do Pará, até à foz do rio Verde, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso e na hidrovia do Rio Juruena, localizada entre a confluência com o rio Teles Pires, no Estado do Pará, até o município de Juína, no Estado do Mato Grosso".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.045/11
- do Sr. Penna - que "dispõe sobre a coleta e a destinação ambientalmente adequada de resíduos tecnológicos". (Apensados: PL 3551/2012, PL 4272/2012, PL 2426/2015 e PL 2940/2015)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.086/11
- do Sr. Ricardo Tripoli - que "dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal, em rodeios ou eventos similares".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 171/15
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "altera os limites da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, criada pelo Decreto nº 528, de 20 de maio de 1992".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 616/15
- do Sr. Felipe Bornier - que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos Estados e Municípios desenvolverem políticas públicas mínimas de proteção animal para celebração de convênios com a União".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 731/15
- do Sr. Rodrigo Garcia - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional". (Apensado: PL 747/2015)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.299/15
- do Sr. Toninho Pinheiro - que "altera a Lei nº9985, de 18 de Julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.855/15
- do Sr. Herculano Passos - que "dispõe sobre os serviços comerciais de tosa e banho em cães e gatos".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.174/15
- do Sr. Cícero Almeida - que "inclui o Complexo Estuarino Mundaú - Manguaba do Estado de Alagoas em programa ministerial de revitalização de bacias hidrográficas".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.793/15
- do Sr. Luiz Carlos Ramos - que ""Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas"".
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