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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99-A, DE 2011, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE
"ACRESCENTA AO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O INC. X, QUE DISPÕE SOBRE A
CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PARA PROPOR AÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS
NORMATIVOS, PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte e nove de outubro de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quorum, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal". Assinaram o livro de presença