CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/10/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h

A -

Matéria Sobre a Mesa:


1 -

REQUERIMENTO Nº 118/15 - do Sr. Edinho Bez - (PL 3479/2012) - que "requer a realização de Audiência Pública com a presença do senhor Alberto Angerami, diretor do DENATRAN e presidente do CONTRAN; do presidente ou representante da ANFAVEA; e presidente ou representante da AEA; para debater acerca do PL 3479/2012, de autoria do deputado Augusto Coutinho, que, "Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de medidor de combustível digital em veículos automotores"".
APROVADO.


B -

Requerimentos:


2 -

REQUERIMENTO Nº 116/15 - do Sr. Silas Freire - que "requer a realização de Mesa Redonda no Estado do Piauí para debater sobre a construção de outra ponte ligando o Estado do Piauí ao Estado do Maranhão, ligação entre as cidades de Teresina(PI) e Timon(MA)".
APROVADO.
APROVADO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 117/15 - do Sr. Silas Freire - que "requer ao Presidente da Comissão de Viação e Transporte, a inclusão do Presidente do Sindicato de Mototaxistas, Senhor Ricardo Ribeiro na Audiência Pública do Requerimento 111/2015 do Senhor Adail Carneiro".
APROVADO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.017/09 - do Senado Federal - CPMI DESMANCHE - (PLS 142/2005) - que "altera a redação do art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para alterar procedimentos relativos à baixa veicular". (Apensados: PL 685/2003 (Apensados: PL 1654/2003, PL 1769/2003, PL 1791/2003, PL 4937/2005, PL 1144/2007 (Apensado: PL 3335/2008 (Apensado: PL 3469/2012)), PL 1590/2003 (Apensados: PL 3891/2004, PL 3998/2004 e PL 5772/2013), PL 1433/2007, PL 3832/2008, PL 3970/2008, PL 4538/2008, PL 7180/2010, PL 2348/2011 e PL 4330/2012) e PL 7144/2014)
EXPLICACAO DA EMENTA: Fixa em, no máximo, 60 (sessenta) dias o prazo para o proprietário de veículo irrecuperável requerer a baixa do registro.

RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 1.791/2003,1.144/2007, 1.433/2007, 3.832/2008, 7.180/2010, 2.348/2011, 3.335/2008, 685/2003 e 5.772/2013, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 1.590/2003, 1.654/2003, 1.769/2003, 4.937/2005, 3.970/2008, 4.538/2008, 4.330/2012, 3.891/2004, 3.998/2004, 3.469/2012 e 7.144/2014, apensados.
Vista conjunta aos Deputados Hugo Leal e Ronaldo Benedet, em 03/08/2011.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.264/15 - do Sr. Hugo Leal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer penas alternativas aplicáveis aos crimes de trânsito".
RELATOR: Deputado LEOPOLDO MEYER.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.753/09 - da Sra. Gorete Pereira - que "modifica o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI". (Apensado: PL 7039/2010 (Apensado: PL 4955/2013))
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação deste do PL 7.039/2010 e do PL 4.955/2013, apensados, com substitutivo.
Vista ao Deputado Goulart, em 16/09/2015.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 6.376/09 - do Sr. José Mentor - que "altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Possibilita ao proprietário indicar o principal condutor do veículo automotor.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.376-C, de 2009.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 355/11 - do Sr. Milton Monti - que "regulamenta a função de Examinador de Trânsito".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.479/12 - do Sr. Augusto Coutinho - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de medidor de combustível digital em veículos automotores".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.637/12 - do Sr. Guilherme Mussi - que "estabelece a forma, o prazo, o cumprimento e demais atos em razão dos Recalls de veículos automotores com o fim de evitar acidentes pelo não atendimento por parte dos consumidores e dos fornecedores".
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 5.959/13 - do Sr. Jerônimo Goergen - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo disposições específicas para veículos destinados a atividade agrícola". (Apensado: PL 8076/2014 (Apensado: PL 300/2015))
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
PARECER: pela rejeição deste, e dos PLs 8.076/2014 e 300/2015, apensados.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 7.988/14 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o julgamento das penalidades decorrentes de infrações cometidas por condutores de veículos de socorro e fiscalização, quando em serviço de urgência".
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PARECER: pela aprovação, com Substitutivo.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 8.050/14 - do Sr. Missionário José Olimpio - que "esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 para regular a identificação de veículos coletivos"
EXPLICACAO DA EMENTA: Obriga a reprodução em grandes caracteres dos números das placas dos ônibus.
RELATOR: Deputado AUREO.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO HUGO LEAL.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 608/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para instituir a obrigatoriedade dos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos com registro fotográfico - radares - mostrar a velocidade registrada na passagem". (Apensados: PL 804/2015 e PL 920/2015 (Apensado: PL 1287/2015))
RELATOR: Deputado MARCELO MATOS.
PARECER: pela rejeição deste e do PL 804/2015, apensado, e pela aprovação do PL 920/2015 e do PL 1.287/2015, apensado, com substitutivo.
VISTA AO DEPUTADO JOSE STÉDILE.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 696/15 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a ultrapassagem de veículos em vias com mais de duas faixas".
RELATOR: Deputado GOULART.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 1.335/15 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre a padronização das praças de pedágio para motocicletas".
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 1.458/15 - do Sr. Lucio Vieira Lima - que ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de câmera de vídeo, como equipamento obrigatório de segurança em aeronaves pertencentes às empresas brasileiras de aviação comercial e dá outras providências"". (Apensado: PL 2602/2015)
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2.602/2015, apensado.
VISTA AO DEPUTADO HUGO LEAL.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 1.500/15 - do Sr. Rogério Rosso - que "altera as Leis nº 7.183, de 05 de abril de 1984, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade da informação prévia aos passageiros sobre os serviços executados, os riscos à saúde e segurança, as medidas de prevenção, e a obrigatoriedade de atendimento médico de primeiros socorros durante voos em aeronaves comerciais, nacionais ou estrangeiras, que operem em território brasileiro".
RELATORA: Deputada CLARISSA GAROTINHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
VISTA AO DEPUTADO JOÃO RODRIGUES.