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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/10/2015
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A - Discussão e Votação das Emendas a serem oferecidas pela Comissão ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2016.
EMENDAS DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA: 1) UO: 56101 – Título: Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – Nacional – Localidade: Nacional-NA – Valor do Acréscimo: 100.000.000 (cem milhões de reais); 2) UO: 68101 – Título: Participação da União no Capital – Companhia Docas do Estado de São Paulo – Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos – no Município de Santos (SP) – no Estado de São Paulo – Localidade: São Paulo (UF) – Valor do Acréscimo: 200.000.000 (duzentos milhões de reais); 3) UO: 56101 – Título: Construção do Metrô de São Gonçalo/RJ – Construção do Metrô de São Gonçalo/RJ – São Gonçalo – RJ – Localidade: São Gonçalo-RJ – Valor do Acréscimo: 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais); 4) UO: 68201 – Título: Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes – Nacional – Localidade: Nacional-NA – Valor do Acréscimo: 30.000.000 (trinta milhões de reais). EMENDAS DE REMANEJAMENTO DE DESPESA: 5) UO: 39252 – Título: Ação Atípica – Construção de Contorno Ferroviário EF-369/370/SP – Ourinhos – SP – Localidade: Ourinhos-SP – Valor do Acréscimo: 50.000.000 (cinquenta milhões de reais); 6) UO: 39252 – Título: Construção de Contorno Ferroviário em Divinópolis – na EF-116/MG – No Município de Divinópolis – MG – Localidade: Divinópolis-MG – Valor do Acréscimo: 100.000.000 (cem milhões de reais); 7) UO: 39252 – Título: Construção de Viaduto sobre Linha Férrea em Siderópolis – na EF-488/SC – Siderópolis – SC - Construção de Viaduto sobre Linha Férrea em Siderópolis – na EF-488/SC – Siderópolis – SC – Localidade: Siderópolis-SC – Valor do Acréscimo: 3.000.000 (três milhões de reais) |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 111/15
- do Sr. Adail Carneiro - que "requer a realização de Audiência Pública para tratar de assuntos referentes à implantação de faixas ou pistas exclusivas para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 896/07
- do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a verificação da dosagem de alcoolemia e de entorpecentes nos casos que especifica". (Apensados: PL 4664/2009 (Apensado: PL 6345/2013) e PL 2553/2011)
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.580/13
- do Senado Federal - Acir Gurgacz - (PLS 29/2012) - que "acrescenta § 4º ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo de passageiros". (Apensados: PL 6639/2013, PL 7214/2014 e PL 7308/2014 (Apensado: PL 57/2015))
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.376/09
- do Sr. José Mentor - que "altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.479/12
- do Sr. Augusto Coutinho - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de medidor de combustível digital em veículos automotores".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.986/13
- do Sr. Roberto Britto - que "altera os incisos I dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensados: PL 5064/2013, PL 6746/2013, PL 659/2015 (Apensado: PL 1074/2015) e PL 1018/2015)
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.026/13
- do Sr. Leopoldo Meyer - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo sonoro indicativo de marcha a ré como equipamento obrigatório dos veículos de carga e máquinas agrícolas".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.141/13
- do Sr. Camilo Cola - que "altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível os produtos utilizados em serviços públicos de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo" (Apensados: PL 5804/2013, PL 6949/2013 e PL 954/2015)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.959/13
- do Sr. Jerônimo Goergen - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo disposições específicas para veículos destinados a atividade agrícola". (Apensado: PL 8076/2014 (Apensado: PL 300/2015))
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.872/14
- do Sr. Lincoln Portela - que "acrescenta parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a contratação obrigatória de seguros contra acidentes em relação a veículos oficiais".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.022/14
- dos Srs. Sandra Rosado e Keiko Ota - que "altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.269/14
- do Sr. Bonifácio de Andrada - que "regulamenta formas de participação popular na melhoria e na organização do trânsito e dá outras providências".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 608/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para instituir a obrigatoriedade dos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos com registro fotográfico - radares - mostrar a velocidade registrada na passagem". (Apensados: PL 804/2015 e PL 920/2015 (Apensado: PL 1287/2015))
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.251/15
- do Sr. Alfredo Nascimento - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que haja integração para fins de transferência de documentação referente ao processo de habilitação entre diferentes órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.500/15
- do Sr. Rogério Rosso - que "altera as Leis nº 7.183, de 05 de abril de 1984, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade da informação prévia aos passageiros sobre os serviços executados, os riscos à saúde e segurança, as medidas de prevenção, e a obrigatoriedade de atendimento médico de primeiros socorros durante voos em aeronaves comerciais, nacionais ou estrangeiras, que operem em território brasileiro".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.603/15
- do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre os aparelhos de fiscalização eletrônica".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.102/15
- do Sr. Felipe Bornier - que "dispõe sobre iluminação pública em rodovias federais sob regime de concessão".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.170/15
- do Sr. Tenente Lúcio - que "altera o art. 201 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e acrescenta art. 73-A e § único da mesma lei, para agravar infração de trânsito, e dá outras providências".
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