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Continuação
da 10ª Reunião Extraordinária
Convocada
para 14/10/2015, às 14 horas
(Reiniciada às 14h13min e encerrada às
15h27min)
REABERTURA
Os trabalhos
foram reiniciados pelo 1º Vice-Presidente, Deputado Jaime Martins (PSD/MG), no
exercício da Presidência conforme dispõe o caput do art. 14 da Resolução n° 1/2006, do
Congresso Nacional, que informou haver quórum regimental para deliberação nas
representações da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Às 14h49min, a
Presidente, Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), reassumiu a condução dos
trabalhos.
EXPEDIENTE
Conforme decidido na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de abril
de 2008, ficou dispensada leitura dos expedientes. O Presidente em exercício
determinou ao Departamento de Taquigrafia a inclusão dos expedientes nas notas
taquigráficas da reunião. Informou que a lista com os expedientes seria
encaminhada, pelo correio eletrônico, aos membros e Lideranças
Partidárias.
I) CORRESPONDÊNCIA
INTERNA RECEBIDA:
Expedientes
encaminhando justificativas de faltas às reuniões da Comissão DEFERIDAS pela
Presidente:
1)
Ofício/GDGP/Nº
165, de 5 de outubro de 2015, do gabinete da Deputada Gorete Pereira,
justificando ausência da parlamentar no período de 6 a 11 de outubro de
2015.
2)
Ofício
Nº 173/2015 - PDSR, de 7 de outubro de 2015, da Deputada Professora Dorinha
Seabra Rezende, justificando ausência no dia 7 de outubro de
2015.
II) CORRESPONDÊNCIA EXTERNA
RECEBIDA:
1)
Ofício nº 198/2015/MP, de 13 de outubro de 2015, do Ministro do Planejamento, Orçamento e
Gestão, Nelson Barbosa, encaminhando detalhamento de programações do PAC e
relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde para apresentação de emendas ao
PLOA 2016.
- Relatórios de Gestão Fiscal referente ao 2° quadrimestre de 2015,
encaminhados, encaminhados pelos seguintes
órgãos:
- Superior
Tribunal de Justiça; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Espírito Santo, Piauí
e Sergipe; e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 19ª, 21ª e 24ª
Regiões.
Aviso
GP/TCU, de 8 de outubro de 2015:
1)
Aviso nº
1151/2015 (Acórdão 2361/2015): obras do Canal Adutor do Sertão
Alagoano.
- Apreciação
da Ata da seguinte
Reunião:
. 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de outubro de
2015.
Resultado: por consenso,
foi dispensada a leitura da Ata que, em votação, foi aprovada por unanimidade.
ORDEM DO
DIA
No reinício
dos trabalhos, o Presidente em exercício informou que na Reunião do Colegiado de
Representantes das Lideranças Partidárias com assento na Comissão, realizada em
13/10/2015, houve acordo, apenas, para apreciação dos itens de nºs 4, 7, 8, 10,
13 e 14 constantes da pauta.
PAUTA
4
- Relatório
apresentado ao Aviso nº 13/2012-CN, que "Encaminha ao
Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição
Federal, o Relatório e sua síntese sobre as Contas da Presidente da República
referentes ao exercício de 2011, acompanhados das Declarações de Voto dos
Ministros e do Parecer Prévio conclusivo", Mensagem nº 24/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX,
da Constituição Federal, e o art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, as Contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2011.”, bem como
o Ofício nº 20/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento às disposições ao art. 101 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011), e
nos termos do Aviso nº 11/2011-GabMinJM/TCU, de 1º de novembro de 2011, da
Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, da Decisão Normativa
TCU nº 108, de 24 de novembro de 2010, e da Portaria TCU nº 123, de 12 de maio
de 2011, o anexo Relatório de Contas do Presidente do Senado Federal referente
ao exercício de 2011.”; Ofício nº
21/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao Aviso nº
06 de 2007 – TCU, de 01 de novembro de 2011, a Prestação de Contas da Câmara dos
Deputados, referente ao exercício de 2011.”; Mensagem nº
25/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal
Federal, relativas ao exercício de 2011, bem como os quadros referentes à
execução orçamentária e financeira do Tribunal e uma encadernação com as
principais atividades desenvolvidas pela Corte no ano de 2011.”; Ofício nº 27/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, a Prestação de Contas do Tribunal Superior do Trabalho
referente ao exercício financeiro de 2011.”; Ofício nº 22/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, cópia do Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar
da União (JMU) 2012, ano de referência 2011, conforme determina o art. 56 da Lei
de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”;
Ofício nº 30/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, em referência ao disposto no art. 56 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, bem como no art. 101 da Lei nº 12.309, de 9
de agosto de 2010, LDO 2011, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho
Nacional de Justiça relativo ao exercício de 2011, acompanhado do Relatório
Anual e do Relatório de Gestão.”; Ofício
nº 24/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, o Relatório de
Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
referente ao exercício financeiro
de 2011.”; Ofício nº 26/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão do Superior Tribunal
de Justiça referentes ao exercício financeiro de 2011.”; Ofício nº 25/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral,
referente ao exercício financeiro de 2011.”; Ofício nº 28/2012-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Relatório de Prestação de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2011.”; Ofício nº 29/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, conforme determinação expressa no art. 56 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho
Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2011.”; e ao Ofício nº 23/2012-CN, que “Encaminha
ao Congresso Nacional, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público
da União referente ao exercício financeiro de 2011.”
Relator:
Deputado Hugo Leal.
Não foram
apresentadas emendas.
Voto: pela
aprovação, com ressalvas, das Contas da Presidente da República relativas ao
exercício de 2011 e pelo arquivamento sem julgamento de mérito, das Contas dos
demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo
apresentados.
Resultado: O Relator
apresentou o Relatório. O projeto de decreto legislativo que trata das Contas
dos demais Órgãos e Poderes foi mantido na forma inicialmente apresentada,
entretanto, o projeto de decreto legislativo, que trata das Contas da Presidente
da República relativas ao exercício de 2011, foi alterado pelo Relator, e ficou
com a seguinte redação: “Art.
1º
Ficam
aprovadas as Contas da Presidente da República relativas ao exercício 2011, nos
termos do inciso IX do artigo 49, combinado com o inciso XXIV do artigo 84 da
Constituição Federal, com as devidas ressalvas apontadas no Relatório e Parecer
Prévio elaborados pelo Tribunal de Contas da União sobre as Contas prestadas
pela Presidente da República.”
Em votação, o
Relatório foi aprovado por
unanimidade.
7
- Relatório
apresentado ao Aviso nº 13/2011-CN, que
"Encaminha,
nos termos do art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto 2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de
Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011”; ao
Aviso nº
9/2014-CN, que “Encaminha,
na forma prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Relatório de
Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre de 2011.”; ao Aviso nº
1/2012-CN,
que “Encaminha,
em cumprimento ao art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, combinado
com art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2011”; ao Aviso nº
10/2012-CN,
que “Encaminha
ao Congresso Nacional, em atendimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de
agosto de 2011, c/c o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de
2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao
1º quadrimestre do exercício de 2012”; ao
Aviso nº
28/2012-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, combinado
com art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório
de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas de União referente 2º quadrimestre do
exercício de 2012.”; ao Aviso nº
4/2013-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, c/c o art.
5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 3º quadrimestre do exercício
de 2012”; ao Aviso nº
14/2013-CN,
que “Encaminha
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
combinado com o art. 5°, inciso I, da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1°
quadrimestre do exercício de 2013.”; ao
Aviso nº
19/2013-CN,
que
“Encaminha, em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, combinado com o art. 5° inciso I, da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de
2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao
2° quadrimestre do exercício de 2013.”; ao
Aviso nº
3/2014-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, c/c
o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 3º quadrimestre do
exercício de 2013.”; ao Aviso nº
1/2015-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar n° 101, de 4 de Maio de 2000,
combinado com o art. 5°, inciso I, da Lei n° 10.028 de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 3°
quadrimestre do exercício de 2014.”; ao Aviso nº
16/2014-CN,
que “Encaminha,
em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 2º
quadrimestre de 2014.”; e ao
Aviso nº
10/2014-CN,
que
“Encaminha, em atendimento ao art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro
de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre de
2014.”
Relator:
Deputado Átila Lins.
Voto: pelo
conhecimento das matérias e envio para o arquivo.
Resultado: ausente o Relator, foi designado o Deputado Wadson Ribeiro (PCdoB/MG) como relator ad hoc. O Relatório foi aprovado por unanimidade.
8
-
Relatório
apresentado à Mensagem nº 37/2013-CN,
que “Encaminha, nos termos do
art. 49 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de
Receitas e Despesas Primárias, referente ao 2º bimestre de 2013”; à Mensagem nº 63/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 49 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, referente ao 3º bimestre de 2013”; à Mensagem nº 87/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 49 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, referente ao quarto bimestre de 2013”; e à Mensagem nº 135/2013-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 49 da
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, referente ao quinto bimestre de 2013”.
Relator:
Senador Acir Gurgacz.
Voto: pelo conhecimento das matérias e envio para o arquivo.
Resultado: ausente o
Relator, foi designado o Senador Raimundo Lira (PMDB/PB) como relator ad hoc. O Relatório foi aprovado por unanimidade.
10
-
Relatório
apresentado à Mensagem nº 43/2013-CN,
que “Encaminha, nos termos do
art. 113 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de
2013”; à Mensagem nº 90/2013-CN,
que “Encaminha o Relatório de
Avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao segundo
quadrimestre de 2013”; e à Mensagem nº
03/2014-CN, que “Encaminha, nos
termos do art. 113 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, o relatório de
avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao terceiro
quadrimestre de 2013”.
Relator: Deputado Jaime Martins.
Voto: pelo conhecimento das matérias, e dê por cumprida a meta de
superávit primário do Governo Federal para o exercício de
2013.
Resultado: O Relatório
foi aprovado por
unanimidade.
13
- Relatório
apresentado ao Aviso nº 7/2015-CN,
que “Encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 71 da Constituição Federal,
Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º
trimestre de 2015”.
Relator:
Deputado Nilton Capixaba.
Voto: pelo
conhecimento da matéria e envio para o arquivo.
Resultado: ausente o
Relator, foi designado o Deputado Jaime Martins (PSD/MG) como relator ad hoc. O Relatório foi aprovado por unanimidade.
14
–
Relatório apresentado à Mensagem nº 9/2015-CN, que “Encaminha,
em cumprimento à Lei nº 12.780/2013, art. 29 e parágrafo único, Relatório de
Prestação de Contas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
referente aos Exercícios de 2013 e 2014”.
Relator:
Deputado Hildo Rocha.
Voto:
no sentido de que esta Comissão tome conhecimento da Mensagem nº 9, de 2015 -
CN, que encaminha Relatório de Prestação de Contas relativas aos Jogos Olímpicos
e Paraolímpicos de 2016, referente aos exercícios de 2013 e 2014, com
informações relacionadas ao Evento acerca dos resultados parciais das renúncias
fiscais e do aumento da arrecadação, e determine a devolução do referido
Relatório para informar, no tocante ao exercício de 2013, os valores da renúncia
fiscal efetivamente incorrida pela União.
Resultado: O Relatório
foi aprovado por
unanimidade.
ENCERRAMENTO
DOS
TRABALHOS
Concluída a
votação das matérias acordadas, a Presidente encerrou os
trabalhos.
Antes,
convocou a realização de reunião extraordinária para o dia 20 de outubro, terça-feira, às 15
horas, no plenário 2 da Câmara dos Deputados; e reunião do Colegiado de Representantes
das Lideranças Partidárias com assento na Comissão, para o mesmo dia, às 14
horas, na sala de reunião da Presidência da CMO.
WALBINSON TAVARES
DE
ARAUJO
Secretário
Executivo
10ª
Reunião Extraordinária
Convocada
para 13/10/2015, às 15 horas
(Iniciada
às 15h14min e suspensa às 15h16min)
(Reiniciada
às 15h36min e suspensa às 15h37min)
ABERTURA
e SUSPENSÃO
DOS TRABALHOS
Os
trabalhos foram abertos pela Presidente, Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES),
que informou
não haver quórum regimental para
deliberação na representação do Senado Federal, e anunciou que suspenderia os
trabalhos por vinte minutos.
Às 15h36min, a
reunião foi reiniciada pela Presidente, e persistindo a falta de quórum para deliberação, avisou que
suspenderia os trabalhos.
Antes, convocou a continuação da reunião extraordinária para o para o dia 14 de outubro, quarta-feira, às 14 horas, no plenário 2 da Câmara dos Deputados.
Brasília, 13
de outubro de 2015.
WALBINSON TAVARES DE ARAUJO
Secretário
Executivo