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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 74-A, DE 2015, DO SR. CARLOS SAMPAIO E OUTROS, QUE
"ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE O
REGIME DE PAGAMENTO DE DÉBITOS PÚBLICOS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS, E
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,
INSTITUINDO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO PARA OS CASOS EM MORA"
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em primeiro de outubro de dois mil e quinze, deixou
de
se realizar a reunião convocada pelo Presidente da Casa, Deputado Eduardo
Cunha, para instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 74-A, de 2015, do Sr. Carlos Sampaio e outros, que "acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora", em razão de não ter sido atingido o quórum necessário e em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Casa. Registraram presença os Deputados