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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/06/2003
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 68/03
- do Sr. José Janene - que "requer a imediata inclusão na Ordem do Dia da Comissão do Requerimento nº 69/03"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 69/03
- do Sr. José Janene - que "requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sugerindo a convocação imediata do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, com o objetivo de estabelecer política visando resolver o problema tarifário que envolve a empresa ELETRONUCLEAR e a retirada do Programa Nacional de Desestatização das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, vinculadas ao Grupo Eletrobrás."
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| B - |
Requerimentos: |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 63/03
- do Sr. Bassuma - que "requer sejam convidados a comparecer a esta Comissão, a Senhora Ministra de Minas e Energia e o Senhor Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica para que, em Audiência Pública, prestem informacões acerca da economia de energia elétrica obtida em função da implementação do horário brasileiro de verão 2002/2003."
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 64/03
- do Sr. Dr. Heleno - que "requer a realização de Auditoria na ANEEL, com o auxílio do TCU, quanto à incidência da fórmula no fator de redução na entrega de energia, estabelecido no acordo firmado entre a Agência e os geradores e distribuidores de energia."
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 65/03
- do Sr. João Pizzolatti - que "requer a realização de Auditoria na ELETROBRAS, pelo TCU, quanto à legalidade dos contratos firmados no âmbito do Programa RELUZ."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 54/03
- do Sr. Chico da Princesa - que "altera o artigo 1º da Lei nº 8001 de 13 de março de 1990, regulamentado pelo Decreto Federal nº 001 de 11 de janeiro de 1991, que trata da parcela pertencente aos Estados e Municípios, do produto da "Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH)", bem como o artigo 29 da Lei nº 9984 de 17 de julho de 2000."
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