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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/09/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Matéria Sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 110/15
- do Sr. Sergio Vidigal - que "requer a realização de reunião de mesa redonda que ocorrerá no município da Serra-ES, para discutir as principais causas de acidentes de trânsito, tendo em vista que o Trecho da BR 101, entre os quilômetros 260 e 270 ocupam o primeiro lugar no ranking dos pontos críticos de acordo com o número de acidentes graves".
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 109/15
- do Sr. João Rodrigues - que "requer que seja convidado o Ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues, para comparecer a esta Comissão de Viação e Transportes, em data a ser agendada, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o andamento dos projetos das obras relativas as Rodovias Federais, especificamente de Santa Catarina".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.879/11
- do Sr. Luis Tibé - que " Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre". (Apensados: PL 6637/2013 e PL 972/2015)
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.893/09
- do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal a Rodovia de Ligação BR-478".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 41/15
- do Sr. Daniel Vilela - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados fiscalize a conduta do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN - em relação a atos e omissões que estariam a configurar, desde 2006, a deficiência técnica e administrativa do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO -, justificando a intervenção federal".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.120/12
- do Sr. Marcus Pestana - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.986/13
- do Sr. Roberto Britto - que "altera os incisos I dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensados: PL 5064/2013, PL 6746/2013, PL 659/2015 (Apensado: PL 1074/2015) e PL 1018/2015)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.872/14
- do Sr. Lincoln Portela - que "acrescenta parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a contratação obrigatória de seguros contra acidentes em relação a veículos oficiais".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.272/14
- dos Srs. Beto Albuquerque e Paulo Foletto - que "cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupo de veículos". (Apensado: PL 108/2015)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 429/15
- da Sra. Alice Portugal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a competência para a fiscalização de trânsito". (Apensado: PL 2177/2015)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 792/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar que na notificação de penalidade por infração de trânsito conste a informação do total de pontos acumulados pelo condutor".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.603/15
- do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre os aparelhos de fiscalização eletrônica".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.727/15
- do Sr. Nilson Pinto - que "denomina "Aeroporto de Carajás/ Pará - Comandante Pedro Mendonça Filho" o Aeroporto de Carajás/Pará".
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