|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/09/2015
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 105/15
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "adendo ao Requerimento n.º 77, de 2015, audiência pública para discutir a Resolução nº 533, de 17 de junho de 2015, que "Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares" e da Resolução n.º 541 de 15 de julho de 2015 que "Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares", o Senhor Luiz Moan Yabiku Junior, Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 106/15
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "requer a realização do XVI Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, sob os auspícios deste Colegiado para discutir questão referente ao Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, em parceria com a Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística - NTC e a Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas - FENATAC, a ser realizado no primeiro semestre de 2016".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.251/13
- do Senado Federal - Rodrigo Rollemberg - (PLS 113/2011) - que "acrescenta art. 42-A à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências", para disciplinar a franquia de bagagem no transporte interestadual e internacional de passageiros".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.753/09
- da Sra. Gorete Pereira - que "modifica o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI". (Apensado: PL 7039/2010 (Apensado: PL 4955/2013))
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.932/10
- do Sr. Washington Luiz - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o transporte de crianças menores de dez anos". (Apensados: PL 7910/2010, PL 2582/2011 (Apensado: PL 1006/2015 (Apensado: PL 2924/2015)) e PL 5220/2013)
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.451/10
- do Sr. Eduardo Cunha - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dois capacetes como equipamentos obrigatórios das motocicletas e afins". (Apensados: PL 638/2015 e PL 1478/2015)
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.394/12
- do Sr. Manato - que "dispõe sobre instalação de aparelhos que impedem a partida do motor de caminhões, ônibus, vans, transporte escolar, táxis e outros assemelhados, quando o limite de álcool no hálito do motorista estiver acima do permitido por lei". (Apensado: PL 4829/2012)
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.031/13
- da Sra. Benedita da Silva - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a fixação dos dispositivos de retenção de crianças".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.736/13
- do Sr. Celso Maldaner - que "altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o valor devido ao TAC ou à ETC, por tempo excedente ao estabelecido para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.851/13
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "dispõe sobre edificações nas margens das faixas de domínio das rodovias federais". (Apensado: PL 7695/2014)
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.492/14
- do Sr. Zé Geraldo - que "veda a presença de ondulações transversais em rodovia".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.748/14
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.931/14
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescenta o inciso XII ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 8276/2014)
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 72/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "permite acesso à Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", a motoristas que não tenham cometido infração gravíssima ou reincidido em infração grave".
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 709/15
- do Sr. Alan Rick - que ""Acrescenta os incisos I e II e altera o § 2º do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001.""
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 822/15
- do Sr. Hugo Motta - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para unificar as competências de fiscalização das infrações de trânsito, tornando-as comuns aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios".
|
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.241/15
- do Sr. Jorge Côrte Real - que "altera o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, que define "diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.""
|
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.293/15
- do Sr. Alfredo Nascimento - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para possibilitar a realização do exame de direção para fins de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em automóvel dotado de câmbio automático".
|
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.355/15
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o inciso XXVI ao artigo 10 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 1979/2015)
|
| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.432/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta o § 6º ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre isenção de taxa de renovação de CNH para motorista de ônibus".
|
| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.603/15
- do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre os aparelhos de fiscalização eletrônica".
|
| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.673/15
- do Sr. Valdir Colatto - que "altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dar a denominação suplementar - Trecho Antonio Carlos Seraglio - ao trecho da rodovia BR-282 localizado no perímetro urbano da cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina".
|
| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.930/15
- do Sr. Major Olimpio - que "altera o inciso VII, do art. 29, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 1931/2015)
|