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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 09/09/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Matéria Sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 104/15
- do Sr. Milton Monti - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a manutenção da estrutura técnica e da autonomia administrativa da Secretaria de Portos".
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 99/15
- dos Srs. Adail Carneiro e Gonzaga Patriota - que "requer a realização de reunião conjunta da Comissão de Viação e Transportes (CVT) e Comissão Externa de Transposição do Rio São Francisco (CEXTRRIO)".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 100/15
- do Sr. Vicentinho Júnior - que "requer a realização de Audiência Publica para discutir sobre as obras das Rodovias Federais Transversais BR-242 e BR-235".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 101/15
- do Sr. Edinho Bez - que "requer a realização de mesa redonda com visita técnica aos Portos de Imbituba, Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul e Itapoá, ambos situados no Estado de Santa Catarina para averiguação da atual situação dos portos, bem como a realização de Mesa Redonda para que se possa debater acerca das possíveis soluções diante de embaraços como infraestrutura logística, entre outros".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 102/15
- do Sr. Alexandre Valle - que "requer desta Subcomissão Permanente dos Portos e Vias Navegáveis a realização de Mesa Redonda, com os membros desta subcomissão, bem como a realização de visita técnica ao Porto de Itaguaí, Porto Sudeste, Instalações do Programa de Desenvolvimento de Submarinos da Marinha do Brasil (PROSUB) e áreas de docas invadidas".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 103/15
- do Sr. Laudivio Carvalho - que "solicita que seja realizada audiência pública para debater sobre o transporte caracterizado "Uber"".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.824/11
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes - FNIT".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.251/13
- do Senado Federal - Rodrigo Rollemberg - (PLS 113/2011) - que "acrescenta art. 42-A à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências", para disciplinar a franquia de bagagem no transporte interestadual e internacional de passageiros".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 781/07
- do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso do colete refletor nos casos que especifica, e da outras providências". (Apensados: PL 2387/2007, PL 6966/2010, PL 3350/2012 e PL 3382/2012)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.051/12
- do Sr. Walney Rocha - que "dispõe sobre a transparência na arrecadação com a cobrança de pedágio pelas concessionárias que administram rodovias federais".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.373/14
- do Sr. Augusto Coutinho - que "acrescenta o § 6º ao art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.392/14
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "denomina "Rodovia Deputado Sérgio Guerra" o trecho da Rodovia BR-408, entre as cidades de Carpina e Recife, no Estado de Pernambuco" (Apensado: PL 1200/2015)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.748/14
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.888/14
- do Sr. Ronaldo Fonseca - que "altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre acessibilidade de comunicação em táxis". (Apensado: PL 1889/2015)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.044/14
- do Sr. Mauro Lopes - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C e D e curso preventivo de reciclagem para motorista que exerce atividade remunerada e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 72/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "permite acesso à Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", a motoristas que não tenham cometido infração gravíssima ou reincidido em infração grave".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 108/15
- do Sr. Alceu Moreira - que "dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 429/15
- da Sra. Alice Portugal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre a competência para a fiscalização de trânsito". (Apensado: PL 2177/2015)
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 436/15
- do Sr. Professor Victório Galli - que "acrescenta dispositivo na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de sinalização horizontal em todas as rodovias que possuam fiscalização eletrônica por meio de radares". (Apensado: PL 536/2015)
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 709/15
- do Sr. Alan Rick - que ""Acrescenta os incisos I e II e altera o § 2º do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001.""
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.241/15
- do Sr. Jorge Côrte Real - que "altera o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, que define "diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.""
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.293/15
- do Sr. Alfredo Nascimento - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para possibilitar a realização do exame de direção para fins de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em automóvel dotado de câmbio automático".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.432/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta o § 6º ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre isenção de taxa de renovação de CNH para motorista de ônibus".
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