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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/09/2015
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 68/15 - do Sr. Vicentinho Júnior - que "requer Audiência Pública na Comissão de Minas e Energia para discutir o relatório sistêmico do Tribunal de Contas da União nº TC 013.099/2014-0". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 69/15 - do Sr. Edio Lopes - que "requer a realização de audiência publica para discutir os procedimentos e exigências para importação e industrialização do cimento no estado do Amazonas". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 70/15 - do Sr. Zé Geraldo - que "requer a realização de Audiência Pública em conjunto com a Comissão da Integração, Desenvolvimento Regional e da Amazônia para debater sobre o Novo Código Mineral". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.420/13
- do Sr. Valtenir Pereira - que "susta a aplicação do art. 8º e seu parágrafo único da Resolução Normativa nº 581, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 11/10/13 (DOU 06/11/13), que estabelece os procedimentos e as condições para a prestação de atividades acessórias, para o fornecimento de energia elétrica temporária com desconto na tarifa e para exportação de energia elétrica para pequenos mercados em regiões de fronteira pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição elétrica".
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5 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/15
- do Sr. Chico Alencar e outros - que "susta o Decreto nº 8.395, de 28 de janeiro de 2015, que "Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível"".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.986/08
- do Senado Federal - Renato Casagrande - (PLS 204/2008) - que "altera dispositivos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para promover a geração e o consumo de energia de fontes renováveis".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 979/11
- do Sr. Fernando Jordão - que "altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, estabelecendo que a construção de usina nucleoelétrica deverá ser aprovada por referendo popular"
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.017/13
- do Sr. Andre Moura - que "altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para estabelecer uma política pública para o percentual mínimo do excedente em óleo da União".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.536/14
- do Sr. Mendonça Filho - que "altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para que o endividamento como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE seja limitado a promoção da universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional". (Apensado: PL 7672/2014)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 832/15
- do Sr. Fabio Garcia e outros - que "altera o art. 13 da Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências."" (Apensado: PL 1483/2015)
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.910/15
- do Sr. Heráclito Fortes - que "dispõe sobre o pagamento de compensação financeira aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União pelo uso de potenciais eólicos para geração de energia elétrica, e dá outras providências".
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