CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, VIOLÊNCIA E NARCOTRÁFICO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 20ª REUNIÃO, REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Às quinze horas e quarenta minutos do dia onze de dezembro de dois mil e dois, no Plenário seis do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, sob a presidência do Deputado Ronaldo Vasconcellos - Presidente. Compareceram os Deputados: Cabo Júlio, Edir Oliveira, Elcione Barbalho, José Roberto Batochio, Maria do Carmo Lara, Moroni Torgan, Nelson Pellegrino, Ronaldo Vasconcellos, Rubens Bueno, Vicente Arruda, Wanderley Martins, membros titulares; Arnaldo Faria de Sá, Eurípedes Miranda, Luisinho, Luiz Ribeiro, Marcos Rolim, Paulo José Gouvêa, Regis Cavalcante, membros suplentes. Não compareceram os Deputados Abelardo Lupion, Edmar Moreira, Fátima Pelaes, Laura Carneiro, Lino Rossi, Luiz Piauhylino, Magno Malta, Marcondes Gadelha, Múcio Sá, Nair Xavier Lobo, Ronaldo Caiado, Tadeu Filippelli e Zulaiê Cobra. Apresentou justificativa de ausência o Deputado Magno Malta, para o dia vinte de novembro. ATA - Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do Plenário a Ata da Décima Nona Reunião, realizada no dia vinte e sete de novembro, a qual foi aprovada. ORDEM DO DIA - O Deputado Vicente Arruda requereu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.413/02, argumentando que a relatora havia declarado que iria reformular o parecer. Em seguida, o Deputado Cabo Júlio manifestou-se contrário à retirada, salientando que a votação do projeto sofrera inúmeros adiamentos. Prosseguindo, passou-se à deliberação das proposições. 1) PROJETO DE LEI Nº 5.237/01, do Dep. Carlos Santana, que "Dispõe sobre o direito de greve dos policiais, vedando-se o emprego de armas durante as manifestações". Relator: Deputado Cabo Júlio. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Concedida vista ao Deputado Nelson Pellegrino. 2) PROJETO DE LEI Nº 84-B/99 - do Dep. Luiz Piauhylino - que "Dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências." (Apensados: PL 2557/00, PL 2558/00 e PL 3796/00). Relator: Deputado Nelson Pellegrino. Parecer reformulado: pela aprovação deste e dos apensados, com substitutivo. O Deputado Cabo Júlio sugeriu acrescentar art. 10 ao substitutivo, renumerando-se os demais artigos, com a seguinte redação: "Art. 10. Os crimes previstos nesta lei quando praticados nas condições do inciso II, art. 9º, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, serão de competência da Justiça Militar." A seguir, os Deputados Edir Oliveira parabenizou o Relator pelo parecer e José Roberto Batochio solicitou esclarecimentos ao Relator sobre a redação do art. 154-B, § 1º, incluído do Decreto-Lei nº 2.848/40 por meio do art. 2º do substitutivo. Por conseguinte, o Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos. Reabertos os trabalhos, o Relator apresentou complementação de voto acatando a sugestão do Deputado Cabo Júlio e alterando os seguintes dispositivos: a) art. 154-B, caput e § 1º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, contido no art. 2º do substitutivo, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 154-B. Manter ou fornecer, indevidamente ou sem autorização, dado ou informação obtida em meio eletrônico ou sistema informatizado: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem transporta, por qualquer meio, indevidamente ou sem autorização, dado ou informação obtida em meio eletrônico ou sistema informatizado."; b) art. 167, caput, do Decreto-Lei nº 2.848/40, citado no art. 4º do substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 167. Nos casos do art. 163, § 1º, inciso IV, quando o dado ou informação não tiver potencial de propagação ou alastramento, e do art. 164, somente se procede mediante queixa." (NR); c) art. 9º do substitutivo, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 9º O art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º: " Submetido a votação, o parecer reformulado foi aprovado, com complementação de voto. 3) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 281/02, do Dep. José Carlos Martinez, que "Altera o artigo 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, dispondo sobre as atribuições subsidiárias das Forças Armadas". Relator: Deputado Edir Oliveira. Parecer: pela aprovação. Concedida vista ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. 4) PROJETO DE LEI Nº 6.570/02, do Dep. Lincoln Portela, que "Acrescenta o art. 351-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal". Relator: Deputado Paulo José Gouvêa. Parecer: pela aprovação. Submetido a discussão e votação, o parecer foi aprovado. 5) PROJETO DE LEI Nº 7.042/02, do Dep. Bispo Wanderval, que "Institui o Sistema Nacional sobre Pessoas Desaparecidas, altera a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dá outras providências". Relator: Deputado Paulo José Gouvêa. Parecer: pela aprovação. Submetido a discussão e votação, o parecer foi aprovado. 6) PROJETO DE LEI Nº 5.011-A/01, do Dep. José Carlos Coutinho, que "Proíbe o transporte de presos condenados ou à disposição da Justiça em transportes coletivos". Relator: Deputado Marcos Rolim. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. O Deputado Edir Oliveira demonstrou preocupação quanto à integridade física dos agentes de segurança durante o transporte de presos. Em resposta, o Deputado Marcos Rolim salientou que os veículos destinados ao transporte de detentos seriam examinados e autorizados pelo Juízo da Execução competente. Submetido a votação, o parecer foi aprovado. 7) PROJETO DE LEI Nº 5.629/01, do Dep. Jaques Wagner, que "Dispõe sobre a utilização de tecnologia GPS na prevenção de assaltos a veículos de transporte rodoviário de passageiros". Relator: Deputado Olavo Calheiros. Parecer: pela aprovação. Concedida vista ao Deputado Edir Oliveira. 8) PROJETO DE LEI Nº 6.663/02, do Dep. Geraldo Magela, que "Introduz alínea m no inciso II do art. 61 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)". Relatora: Deputada Maria do Carmo Lara. Parecer: pela aprovação, com substitutivo. Retirado de pauta a requerimento do Deputado Marcos Rolim. Ato contínuo, o Presidente adiou a apreciação das demais matérias constantes na pauta para a próxima reunião ordinária. ENCERRAMENTO - Ao final, o Presidente convocou reunião deliberativa para amanhã, quinta-feira, dia doze de dezembro, às nove horas e trinta minutos e, em seguida, encerrou os trabalhos às dezessete horas e quinze minutos. E para constar, eu, ______________________, Marcos Figueira de Almeida, Secretário, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ____________________________, Deputado Ronaldo Vasconcellos, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.