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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/08/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 47/15
- do Sr. Átila Lira - que "requer que esta Comissão aprove e encaminhe Moção a Ministra de Estado do Meio Ambiente para que providencie recursos financeiros para sanar as dificuldades do Parque Nacional da Serra da Capivara".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/15
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "susta os efeitos do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 que Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea "h", e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.259/12
- do Sr. Carlos Sampaio - que "dispõe sobre o descarte dos filtros de cigarro e demais componentes de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.550/12
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.709/14
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescenta § 6º ao artigo 15 e parágrafo único ao artigo 47 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências". (Apensado: PL 8280/2014)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 654/15
- do Sr. Luiz Nishimori - que "dispõe sobre a proibição do uso de amálgama dentária, composta por mercúrio, para restauração dentária".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.688/15
- do Sr. Ronaldo Carletto - que "cria o Fundo Nacional de Recuperação de Nascentes de Rios (FUNAREN), define os recursos para seu financiamento e estabelece os critérios para sua utilização".
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