![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11-A, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS.
92 E 111-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXPLICITAR O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO COMO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ALTERAR OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
DOS CARGOS DE MINISTROS DAQUELE TRIBUNAL E MODIFICAR-LHE A COMPETÊNCIA"
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em seis de agosto de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quórum, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 11-A, de 2015, do Senado Federal, que "altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência". Registraram presença os Deputados