CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 172-A, DE 2012, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECE QUE A LEI NÃO IMPORÁ NEM TRANSFERIRÁ QUALQUER ENCARGO OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU AOS MUNICÍPIOS SEM A PREVISÃO DE REPASSES FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO SEU CUSTEIO)
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





No dia seis de agosto de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 172-A, de 2012, do Sr. Mendonça Filho e outros, que "altera o art. 160 da Constituição Federal" (estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio) por falta de quorum. Registraram presença Elmar Nascimento - Presidente; Andre Moura - Relator; Carlos Gomes, Eduardo Cury, João Gualberto, Kaio Maniçoba, Leandre, Mauro Mariani, Ronaldo Nogueira, Sergio Souza e Valadares Filho; Carlos Henrique Gaguim e Evair de Melo - Não Membros. E, para constar, eu ______________________, Kátia da Consolação dos S. Viana, Secretária-Executiva, lavrei o presente Termo.