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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
15/07/2015
LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 92/15 - do Sr. Max Filho - que "requer a realização de audiência pública na Comissão de Educação com a presença do presidente do Contran e do Denatran, Alberto Angerami, do Detran-ES, Fabiano Contarato, Valnilson Cunha Leite, presidente do Movimento Independente de Transportadores Escolares do Espírito Santo, para debater a Resolução nº 533/2015 do CONTRAN, que estabelece novas regras para o transporte escolar". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 93/15 - do Sr. Rogério Marinho e outros - que " Requer que seja realizada Reunião de Audiência Pública com a presença dos senhores: Alessio Costa Lima - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Silas Malafaia - Presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, Prof. Dr. Bráulio Tarcísio Pôrto de Matos - Professor da Universidade de Brasília, Roberto Franklin de Leão - Presidente d Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Profª Marilena Chauí - Professora da Universidade de São Paulo, Prof. Olavo de Carvalho - professor, escritor e jornalista, Sr. Miguel Nagib - coordenador do Movimento Escola sem Partido, Rodrigo Constantino, jornalista e colunista da revista Veja, para discutir a respeito da prática do assédio ideológico nas escolas brasileiras de educação básica". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 94/15 - da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "requer, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de audiência pública com a presença da Senhora Marta Wendel Abramo, Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC; do Senhor Gilberto Gonçalves Garcia, Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE; da Senhora Amábile Pacios, Presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares - FENEP; da Senhora Elizabeth Guedes, Vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP; e do Senhor José Francisco Janguiê Bezerra Diniz, presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas - ABRAFI, para discutir o Projeto de Lei nº 4.372/12, de iniciativa do Poder Executivo, que "Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providências."". |
4 - |
REQUERIMENTO Nº 95/15
- do
Sr. Celso Jacob e outros - que "requer seja convocado o Sr. Renato Janine
Ribeiro, Ministro de Estado da Educação, para
que compareça pessoalmente nesta Comissão para explicar, detalhadamente,
quais foram os critérios de escolha entre as faculdades que se
candidataram a oferecer Curso de Medicina dentro do edital do Programa
Mais Médicos". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.508/03
- do Sr. José Mendonça Bezerra - que "dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País". (Apensados: PL 2962/2004 (Apensado: PL 4922/2009), PL 4044/2004, PL 1082/2007 e PL 2862/2008)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.491/07
- do Sr. Ivan Valente - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações aos estudantes pelas Instituições de Educação Superior, a cada início de período letivo".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.867/10
- do Sr. Rodrigo Maia - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; e dá outras providências". (Apensado: PL 2673/2011)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.764/11
- do Sr. Zé Silva - que "determina a reserva de vagas, nos processos seletivos de acesso aos cursos superiores de graduação em Ciências Agrárias, das instituições federais de educação superior, para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas situadas no meio rural". (Apensado: PL 6563/2013)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.107/11
- do Sr. Audifax - que "altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir ''Noções de Economia Financeira'' como disciplina obrigatória no ensino médio". (Apensados: PL 3421/2012 e PL 7155/2014)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.664/11
- do Sr. Arnaldo Jardim - que "regulamenta o exercício da profissão de Gestor Ambiental".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.415/12
- do Sr. Roberto de Lucena - que "dispõe sobre a garantia de escolaridade às crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado e superior a 90 (noventa) dias". (Apensado: PL 6297/2013)
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.753/12
- da Sra. Benedita da Silva - que "dispõe sobre a inclusão, nos cursos de formação dos profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública de conteúdos programáticos, referentes à identificação de maus-tratos, negligência e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.283/13
- do Sr. Felipe Bornier - que "torna obrigatório o plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino". (Apensados: PL 5505/2013 e PL 5668/2013)
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.960/13
- do Sr. Valtenir Pereira - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescentando o § 8º ao art. 26, para incluir a Organização Social e Política do Brasil e a Educação Moral e Cívica como disciplinas obrigatórias no ensino fundamental e médio". (Apensados: PL 7899/2014 e PL 8298/2014)
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.346/13
- do Sr. Francisco Praciano - que "altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, para estabelecer que parte dos recursos destinados para a área de educação, pela referida Lei, sejam utilizados, por todos os entes da Federação, no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério das redes públicas de educação e na capacitação desses profissionais". (Apensados: PL 6793/2013 e PL 7978/2014)
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.852/13
- da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "altera os arts. 17 e 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.156/14
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "estabelece a realização, a cada quatro anos, da Conferência Nacional Infanto-Juvenil dos Estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio, pelo Governo Federal, em parceria com os Governos Estaduais".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.200/14
- do Sr. Alexandre Leite - que "altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 43/15
- do Sr. Sergio Vidigal - que "altera o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 104/15
- do Sr. Alceu Moreira - que "proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior".
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 203/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre a criação de Conselhos Escolares e dá outras providências".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 322/15
- do Sr. Luciano Ducci - que "institui a "Semana Nacional do Uso Consciente da Água"".
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 457/15
- do Sr. Dr. Jorge Silva - que "altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estender o Programa da Merenda Escolar aos profissionais da educação em exercício em escolas públicas de educação básica e nas escolas filantrópicas e comunitárias de educação básica conveniadas com os entes federados".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 662/15
- do Sr. Cabo Daciolo - que "altera o Artigo 1º, da Lei nº 9.780, de 23 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências", para acrescentar os parágrafos 8º e 9º, obrigando as Instituições de Ensino que aderirem ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, a aceitarem os limites impostos pelo operador do fundo".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.541/15
- do Sr. Kaio Maniçoba - que "inclui o parágrafo 11 no artigo 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para vedar às Instituições de Ensino a cobrança de encargos educacionais em percentual de reajuste superior ao estabelecido pelo Ministério da Educação".
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